08/08/2018 | Previdenciário, Aposentadoria

INSS pode não cobrar desaposentação de quem recebe pensão por morte

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Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem pensões por morte originadas de aposentadorias corrigidas pela desaposentação podem escapar de devolver  valores ao governo federal. Pelo menos, é o que a Advocacia-Geral da União (AGU) deu a entender em resposta ao jornal Extra, do Rio de Janeiro.
Segundo a AGU,  não foi tratada ainda a questão envolvendo as pensões oriundas dessas aposentadorias, demonstrando que não haveria intenção do INSS em cobrar beneficiários que receberam aposentadoria maior. Já aposentados que recebem valor corrigido pela desaposentação – graças a decisões provisórias da Justiça – correm o risco de ter de devolver dinheiro ao INSS. A tese da desaposentação era a de que uma pessoa já aposentada pelo INSS que continuava a trabalhar e a contribuir para a Previdência poderia renunciar ao benefício para obter outro de maior valor. Somente quem entrou na Justiça chegou a conquistar esse direito, jamais reconhecido pelo INSS. O Supremo Tribunal Federal (STF), em 2016, considerou a possibilidade ilegal. Por isso, a Previdência Social vem exigindo a devolução da diferença
Somente aqueles segurados com processos concluídos – transitados em julgado – não precisam temer isso, promete a AGU. Entretanto, esse beneficiários poderão ter o pagamento revisto na Justiça por meio de um ação rescisória. 

Tese polêmica com desfecho previsível 

Segundo advogados previdenciários, devolver o dinheiro conquistado na desaposentação era um dos desfechos possíveis. Muitos profissionais evitaram pedir nos processos que o INSS iniciasse o pagamento corrigido para que o aposentado não corresse o risco de arcar com desconto em caso de revés.  Por lei, o INSS pode descontar até 30% da renda mensal para pegar o dinheiro de volta. 
Entretanto, o STF ainda não se manifestou sobre a questão de devolver dinheiro recebido de boa-fé pelos segurados. Um recurso da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) pede que o Supremo impeça o INSS de cobrar o que já foi para o bolso dos aposentados. Este julgamento ainda não tem data para ocorrer.  Fonte: https://gauchazh.clicrbs.com.br/economia/dicas-de-economia/noticia/2018/07/inss-pode-nao-cobrar-desaposentacao-de-quem-recebe-pensao-por-morte-cjk8jcdn102fq01qczwqa0i3x.html
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.