17/05/2023 | Danos Morais

Família de anistiado vai receber indenização por danos morais

https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=27023

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a União ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil à família de um anistiado político, que foi preso e sofreu tortura durante o regime militar. A decisão foi proferida por unanimidade pela 3ª Turma em 2/5. O colegiado entendeu que o homem sofreu atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais.
O processo foi ajuizado em setembro de 2021 pelos sucessores dele. Segundo os autores, “trata-se de ação de indenização por danos morais em decorrência da perseguição política sofrida por anistiado político na época da ditadura militar, especificamente entre 1964 e 1968”.
Os sucessores narraram que o genitor, falecido em 2004, trabalhava nos anos 1960 como mineiro em Criciúma (SC) e atuava no Sindicato dos Mineiros, bem como no Partido Comunista. Eles afirmaram que o pai “foi preso pelos militares em abril de 1964 por suposto envolvimento em atividades subversivas. Ele permaneceu preso em Criciúma e Curitiba, onde sofreu tortura física e psicológica. Foi denunciado em dezembro de 1964 e absolvido apenas em novembro de 1968”.
Os autores declararam que “por conta dos fatos ocorridos durante a ditadura militar, o genitor foi reconhecido como anistiado político”. Eles sustentaram que o Superior Tribunal de Justiça reconheceu tanto a responsabilidade da União pelos atos praticados durante o regime militar quanto a imprescritibilidade do direito à indenização.
Em julho de 2022, a 4ª Vara Federal de Criciúma condenou a União a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais. Ambas as partes recorreram ao TRF4.
Os familiares requereram o aumento do valor, defendendo que deveriam ser considerados “os quatro anos e sete meses de perseguição política imposta ao genitor, com meses de tortura durante o cárcere”. Já a União argumentou que “a indenização recebida pelo anistiado na esfera administrativa abarcou a reparação de natureza moral, não sendo devida outra indenização”.
A 3ª Turma decidiu pelo aumento da indenização. A relatora, desembargadora Vânia Hack de Almeida, destacou que “conforme entendimento sumulado pelo STJ, são imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar”.
“Caso em que o pai dos autores sofreu mais de quatro anos de perseguição política, tendo sido mantido preso por quase cinco meses. Houve evidente violação a seus direitos fundamentais, razão pela qual o núcleo familiar é merecedor de uma compensação por danos morais no patamar de R$ 100 mil”, concluiu a magistrada.
ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.