A principal diferença é que a Receita Federal estabelece um limite de isenção para aposentados e pensionistas com mais de 65 anos, sendo de R$ 1.903,98 (mensal) para o ano-calendário de 2017, o que leva o limite anual de isenção para R$ 24.751,14.
O advogado Luiz Henrique Mazetto Veronezi, sócio do PLKC Advogados, explica, entretanto, o limite de isenção é válido somente se essa renda venha de pensão, aposentadoria pública (INSS, por exemplo) ou entidade de previdência privada. "Caso receba mais do que esse valor, o valor excedente deve ser incluído em rendimentos tributáveis", explica.
A informação mais importante a ser informada ao Fisco são os rendimentos pagos pelo INSS. Para consultar o extrato para imposto de renda, os beneficiários da Previdência Social devem acessar a Agência Eletrônica no portal da Previdência Social, informar o ano base, neste caso, 2017; o número do benefício; a data de nascimento; o nome do beneficiário, e o CPF.
O prazo de entrega se estende até 30 de abril. A expectativa é de que 28,8 milhões de contribuintes entreguem a declaração, 340 mil a mais do que o registrado no ano passado.
O G1 elaborou um rápido tira-dúvidas sobre aposentadoria. Veja abaixo as respostas do especialista:
É obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017, como aqueles recebidos de aposentadoria, pensão, rendimentos de alugueis e outras fontes pagadoras que não seja de aposentadoria. Também estão obrigados os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado, ou que possui bens e direitos de valor total superior a R$ 300 mil, pelo seu custo de aquisição.
A declaração para aposentados e pensionistas obedece as mesmas regras que os demais contribuintes. Os rendimentos recebidos referentes à aposentadoria devem ser colocados como rendimentos tributáveis. Entretanto, há casos específicos. Se o aposentado tiver mais de 65 anos e receber até R$ 1.903,98 por mês, pode declarar o rendimento como isento ou não tributável, desde que essa renda venha de pensão, aposentadoria pública (INSS, por exemplo) ou entidade de previdência privada. Caso receba mais do que esse valor, o valor excedente deve ser incluído em rendimentos tributáveis.
Os rendimentos de pensão que estão isentos, para os contribuintes com 65 anos ou mais, são de até R$ 24.751,14. Do valor total mensal recebido, somente é considerada isenta a parcela de R$ 1.903,98, por mês. O benefício é exclusivo para proventos de aposentadorias e pensões pagos pela Previdência Social ou por entidade de previdência privada. O que for recebido a mais (aluguéis, trabalho autônomo, etc) deve ser informado na ficha de rendimentos tributáveis.
Se o aposentado ou pensionista for incluído como dependente, isso não modifica a natureza dos rendimentos nem o limite de isenção. O declarante deve, nesse caso, incluir todos os rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual do dependente, incluir os rendimentos isentos observados os limites e informar os bens e direitos também.
Os aposentados que recebem pensão de mais de uma fonte pagadora costumam informar todo o rendimento como isento. Sendo que somente estão isentos os valores citados anteriormente.
O valor do salário recebido deverá ser considerado sempre como rendimento tributável. O salário da fonte pagadora em que continua trabalhando deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e as demais fichas e demonstrativos devem ser normalmente preenchidos com as informações do contribuinte.
Vale optar pelo modelo quando existir despesas que possam ser deduzidas que permitam um desconto maior que a do modelo simplificado. Por exemplo: o aposentado tem rendimentos de aluguéis e de aposentadoria tributáveis no valor de R$ 100 mil e tem despesas médicas no valor de 28 mil. Neste caso, a base tributária será de R$ 72 mil. Se optar pelo desconto simplificado, seu desconto será somente no valor de R$ 16.754,34, que é o limite máximo. Neste caso, o mais indicado é o modelo completo. Mas cada caso é um caso, e o próprio programa da Receita costuma apontar a melhor opção.
Os contribuintes aposentados com mais de 60 anos de idade têm prioridade no recebimento da restituição do IR. Contudo, quem entregar antes, recebe a restituição mais cedo.
ACORDO DE PRECATÓRIOS
9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.
A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.
A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.
Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.
Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.
CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.
Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.
CUIDADO COM OS GOLPES:
Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!
ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !
* Golpe dos precatórios - TJRS
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