07/08/2018 | Indenização

Caixa tem que disponibilizar nova residência para família que teve imóvel do Minha Casa Minha Vida interditado

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, no final de julho, a decisão liminar que determinou que a Caixa Econômica Federal disponibilizasse, em até 72 horas, um novo imóvel para uma família de Londrina (PR), que teve sua casa do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) interditada pela Defesa Civil.
Em fevereiro de 2017, o casal recebeu a visita da Defesa Civil que, após analisar o estado do imóvel, decidiu pela interdição parcial, para que a família não precisasse sair imediatamente do local.
Porém, em março deste ano, a Defesa Civil realizou nova inspeção e determinou a interdição total do imóvel, alegando que a casa corria risco de desabamento.
Com a casa em péssimas condições de habitação, de segurança e de saúde, a mulher ajuizou ação na Justiça Federal de Londrina solicitando que a Caixa substituísse o imóvel por outro ou que acomodasse ela e sua família em outro local até o reparo total da casa.
O pedido foi julgado procedente, condenando a Caixa a disponibilizar em até três dias uma residência provisória, sob pena de multa diária de R$ 500,00. A instituição financeira recorreu ao tribunal pedindo a reforma da decisão.
O relator do caso no TRF4, juiz convocado Sérgio Renato Tejada Garcia, manteve o entendimento da primeira instância. “Comprovado o iminente risco de desabamento do imóvel e, por conseguinte, de danos à integridade física dos moradores, ainda que pendente a instrução probatória, é de ser mantida a decisão agravada que determinou a relocação sob pena de multa à agravante”, afirmou o magistrado.

Nº 5014330-35.2018.4.04.0000/TRF
Fonte: https://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=13840
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.