06/06/2023 | Benefício Assistencial

Justiça concede benefício assistencial a portadora de esquizofrenia

https://www.conjur.com.br/2023-mai-29/justica-concede-beneficio-assistencial-portadora-esquizofrenia

Com base no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, a assistência será prestada a quem dela necessitar, garantindo-se um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de se manter ou de ser amparados pela família.
Com este entendimento, o 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro obrigou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência a uma mulher com esquizofrenia.
A Justiça entendeu ter ficado comprovado que a mulher tem impedimentos de longo prazo de natureza mental para sua participação social em grau de igualdade com as demais pessoas de sua idade.
"Note-se que a autora, conforme laudo pericial, é portadora de esquizofrenia desde os anos 1980. Há, portanto, claros impedimentos ao autossustento, de modo que a situação da autora é de clara deficiência, tendo reconhecido o perito a incapacidade total e permanente da autora para toda e qualquer atividade", apontou o juiz do caso.
 
 
 
A portadora de deficiência comprovou ainda ser a única responsável pelo próprio sustento e viver de doações e ajuda de vizinhos.
"No tocante à vulnerabilidade socioeconômica, nota-se da certidão de verificação social que o núcleo familiar da autora é formado por ela própria. O sustento material provém apenas por intermédio de ajuda de vizinhos. A autora não recebe qualquer tipo de auxílio governamental. Por fim, a autora atualizou seu CadÚnico em junho de 2022, confirmando a sua situação de pessoa que reside sozinha", afirmou o julgador.
"Dessa forma, analisando o conjunto probatório, entendo que restam
demonstrados os requisitos da deficiência e da vulnerabilidade socioeconômica, fazendo jus a autora, portanto, ao benefício pleiteado", sentenciou o juiz.
A portadora de deficiência ainda receberá o valor retroativo do auxílio desde 2020, quando fez o pedido na instância administrativa.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5049424-82.2022.4.02.5101

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