06/06/2023 | Benefício Assistencial

Justiça concede benefício assistencial a portadora de esquizofrenia

https://www.conjur.com.br/2023-mai-29/justica-concede-beneficio-assistencial-portadora-esquizofrenia

Com base no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, a assistência será prestada a quem dela necessitar, garantindo-se um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de se manter ou de ser amparados pela família.
Com este entendimento, o 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro obrigou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência a uma mulher com esquizofrenia.
A Justiça entendeu ter ficado comprovado que a mulher tem impedimentos de longo prazo de natureza mental para sua participação social em grau de igualdade com as demais pessoas de sua idade.
"Note-se que a autora, conforme laudo pericial, é portadora de esquizofrenia desde os anos 1980. Há, portanto, claros impedimentos ao autossustento, de modo que a situação da autora é de clara deficiência, tendo reconhecido o perito a incapacidade total e permanente da autora para toda e qualquer atividade", apontou o juiz do caso.
 
 
 
A portadora de deficiência comprovou ainda ser a única responsável pelo próprio sustento e viver de doações e ajuda de vizinhos.
"No tocante à vulnerabilidade socioeconômica, nota-se da certidão de verificação social que o núcleo familiar da autora é formado por ela própria. O sustento material provém apenas por intermédio de ajuda de vizinhos. A autora não recebe qualquer tipo de auxílio governamental. Por fim, a autora atualizou seu CadÚnico em junho de 2022, confirmando a sua situação de pessoa que reside sozinha", afirmou o julgador.
"Dessa forma, analisando o conjunto probatório, entendo que restam
demonstrados os requisitos da deficiência e da vulnerabilidade socioeconômica, fazendo jus a autora, portanto, ao benefício pleiteado", sentenciou o juiz.
A portadora de deficiência ainda receberá o valor retroativo do auxílio desde 2020, quando fez o pedido na instância administrativa.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5049424-82.2022.4.02.5101

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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.