09/06/2023 | Imposto de Renda

IR 2023: caiu na malha fina? Passo a passo para regularizar a situação

https://www.contabeis.com.br/noticias/57296/ir-caiu-na-malha-fina-saiba-o-que-fazer/

Com o fim do prazo da entrega do Imposto de Renda (IR) 2023, é hora dos contribuintes acompanharem o status das suas declarações. Ou seja, diferente do que muitos pensam, o trabalho com o IR não acaba ao fazer o envio e o acompanhamento deve ser feito.
A Receita Federal libera em seu site a consulta da situação de cada contribuinte, que pode acompanhar a inclusão nos lotes de restituição caso haja valores a receber e também mostra caso a declaração tenha alguma pendência, resultando na malha fina.
Se o contribuinte caiu na malha fina do IR, basta manter a calma e saber que nem tudo está perdido, já que é possível regularizar a situação. A Receita aconselha que aqueles que se encontrarem nessa situação devem conferir o extrato do envio, para verificar qual a pendência e retificar a declaração.

Como saber se está na malha fina do Imposto de Renda?

O extrato da declaração pode ser conferido pelo Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal e pode ser acessado utilizando o login do Portal Gov.Br.
Uma vez dentro do site, o contribuinte deve acessar a opção “Meu Imposto de Renda”, no lado esquerdo da tela, onde aparecerá uma linha do tempo com as últimas declarações entregues. Basta verificar a declaração deste ano para conferir se o documento caiu na malha fina e o motivo da pendência.

Como resolver a malha fina do Imposto de Renda

A primeira opção para resolver a malha fina é realizar uma declaração retificadora, sem que haja multa para isso. A nova declaração será processada e voltará para a fila, caso haja restituição, e substituirá a antiga.
O ideal é efetuar o procedimento acima o mais rápido possível, pois se houver intimação ou notificação da Receita, não será possível retificar a declaração. Nessa situação, o contribuinte pode apresentar os comprovantes e documentos que atestam os valores declarados e apontados como pendências.
O processo digital da malha fiscal também pode ser feito pelo e-Cac, basta entrar no espaço “Onde encontro” e consultar o campo “Malha Fiscal – Atendimento”.
Se o contribuinte estiver com dúvidas sobre quais documentos enviar com antecedência, ele pode aguardar comunicado da Receita com o detalhamento do que precisa ser apresentado e um prazo de entrega.
https://www.contabeis.com.br/noticias/57296/ir-caiu-na-malha-fina-saiba-o-que-fazer/
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.