02/08/2021 | Benefício Previdenciário

Sem recusa administrativa, benefício previdenciário não prescreve, diz STJ

https://www.conjur.com.br/2021-jul-29/recusa-administrativa-beneficio-previdenciario-nao-prescreve

Nas causas em que se pretende a concessão de benefício previdenciário, se não houver a recusa administrativa e formal do INSS, não existe prescrição do fundo de direito. Por outro lado, se a administração recusar o pedido, o interessado tem prazo de cinco anos contados do indeferimento para levar a pretensão ao Poder Judiciário.
Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado pelo pai de um servidor público que buscava a reversão da cota-parte de pensão por morte referente ao falecimento de seu filho.
Após a morte, a pensão passou a ser paga à razão de 50% para cada genitor. Sua esposa morreu em 2005. Em 2011, ajuizou ação pedindo a reversão da cota-parte, para receber a integralidade da pensão. As instâncias ordinárias recusaram o pedido em razão da prescrição do fundo de direito.
Essa posição contraria decisão da 1ª Seção do STJ, que em embargos de divergência no REsp 1.269.726 definiu que, sem negativa expressa e formal da administração pública, o fundo de direito previdenciário não prescreve, nos termos do artigo 1º do Decreto 20.910/1932, pois a obrigação é de trato sucessivo.
No caso dos autos, não há notícia de que houve indeferimento do pedido de revisão administrativamente. Logo, aplica-se o precedente, afastando-se a prescrição.
"Cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em razão da sua função constitucional, nos termos do artigo 926 do CPC/2015, uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente, a fim de resguardar os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia", ressaltou o relator, o desembargador convocado Manoel Erhardt.
A votação foi unânime. Votaram com o relator os ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.767.010

Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-jul-29/recusa-administrativa-beneficio-previdenciario-nao-prescreve
COMPARTILHE:
LEIA MAIS
07/12/2021

TRF4 concede benefício a agricultor com degeneração na coluna e contraria laudo

Nas causas em que se pretende a concessão de benefício previdenciário, se não houver a recusa administrativa e formal do INSS, não existe prescrição do fundo de direito. ...
CONTINUAR LENDO
10/10/2023

Adolescente de 17 anos garante direito a benefício por falecimento do pai

Nas causas em que se pretende a concessão de benefício previdenciário, se não houver a recusa administrativa e formal do INSS, não existe prescrição do fundo de direito. ...
CONTINUAR LENDO

ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.