16/06/2023 | FGTS

Tive minha conta do FGTS bloqueada,e agora?

https://www.contabeis.com.br/noticias/57370/fgts-como-desbloquear-a-minha-conta/

Mensalmente, o empregador faz o depósito de 8% do valor do salário do trabalhador na sua conta do fundo de garantia.

A meta é que o valor acumulado na conta do trabalhador seja usado no caso de uma demissão sem justa causa.

No entanto, o que acontece se o trabalhador acessar a consulta do seu saldo e descobrir que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está bloqueado?

Diante dessa situação, veja se é possível desbloquear a conta do FGTS.

O FGTS nada mais é do que “poupança” que pertence ao trabalhador. Além disso, esse benefício também pode ser usado em momentos como a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outras situações previstas por lei.

Vale reforçar que o FGTS é uma obrigação trabalhista, ou seja, todo empregador, seja ele público, seja ele privado, é obrigado a realizar o depósito do fundo em nome do trabalhador.

O que significa o FGTS bloqueado?

O FGTS bloqueado significa que o trabalhador não pode sacar os valores depositados na sua conta, seja total, seja parcial. Sendo assim, existem algumas situações em que isso pode ocorrer, confira:

  • Bloqueio judicial: este tipo de bloqueio acontece quando o trabalhador está devendo pensão alimentícia. Nesta situação, o saldo da conta só ficará disponível, quando ocorrer o desconto dos valores que devem ser pagos em forma de pensão;
  • Suspensão temporária: o bloqueio pode ocorrer quando o empregador não realiza o depósito regularmente, ou seja, quando há atrasos no recolhimento dos valores devidos. Nesses casos, a conta do FGTS do trabalhador fica bloqueada até que o empregador regularize a situação;
  • Impedimento por determinação legal: em algumas situações específicas, a lei prevê o bloqueio do FGTS, como no caso do trabalhador que adquire um imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e, posteriormente, vende o imóvel em um prazo inferior a três anos;
  • Bloqueio por empréstimo: quem escolheu o saque-aniversário do FGTS, pode ganhar uma vez por ano, de 5% a 50% do seu saldo do FGTS. Neste caso, algumas instituições permitem que o cidadão antecipe as parcelas, por meio de um empréstimo. Neste caso, o saldo fica bloqueado;
  • Bloqueio pelo Saque-aniversário: quem adere a essa modalidade, e ganha parte do Fundo todos os anos, o cidadão abre mão do saque-rescisão. Sendo assim, ele não pode receber o valor total do fundo se for demitido sem justa causa. Neste caso, o cidadão pode voltar à modalidade original do FGTS em dois anos.

Como desbloquear o saldo do FGTS?

Se o trabalhador deseja desbloquear o saldo do FGTS, é necessário:

  • No caso de empréstimo: você deve antecipar o pagamento das parcelas, e quitar o contrato;
  • No saque-aniversário: você deve realizar a troca de modalidade pelo aplicativo. Entretanto, ainda assim é necessário aguardar dois anos de carência;
  • No caso de suspensão temporária: neste caso, o empregador deve regularizar os depósitos para que haja a liberação da conta;
  • No caso judicial: após a dívida ser quitada, no caso da pensão alimentícia, por exemplo, o trabalhador pode pedir que uma nova ordem judicial libere a sua conta.

Fonte: Ache Concursos
https://www.contabeis.com.br/noticias/57370/fgts-como-desbloquear-a-minha-conta/

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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.