26/06/2023 |

JFRS garante medicamento a menino com leucemia mielóide aguda

https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=27173

A 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul (RS) garantiu o fornecimento do medicamento Venetoclax 100mg a um menino de cinco anos com leucemia mieloide aguda. A liminar, publicada na última sexta-feira (16/6), é do juiz Adriano Copetti.
A mãe da criança ingressou com a ação contra a União, o Município de Cachoeira do Sul (RS) e o Estado do RS narrando que o filho está em tratamento junto ao Sistema Único de Saúde (Sus) na Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre. Os médicos da criança prescreveram a necessidade do uso do medicamento Venetoclax, sob risco de morte.
Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que o medicamento foi prescrito por profissionais vinculados junto ao Sus, mas foi negado na esfera administrativa. Ele destacou que a gravidade do quadro clínico e a necessidade do fármaco ficaram demonstradas, e que o tratamento deve ser imediato.
O juiz concedeu a liminar determinando que os réus forneçam o medicamento pelo prazo de três ciclos de tratamento. Eles têm 15 dias corridos, a contar da intimação, para o cumprimento da decisão.
Copetti também determinou que, ao final dos três ciclos, a mãe deverá atualizar os documentos para provar a necessidade de manutenção do tratamento. Ela também ficará responsável pela renovação semestral do receituário médico e pela devolução, em até 48 horas, dos medicamentos excedentes, caso haja a interrupção ou suspensão do tratamento. Cabe recurso ao TRF4.
 
Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)
https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=27173
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.