https://www.contabeis.com.br/noticias/60006/como-proceder-em-caso-de-golpes-da-ia/
Recentemente vem repercutindo na internet imagens falsas elaboradas por meio da Inteligência Artificial (IA), e neste cenário, diversas celebridades e pessoas comuns passaram a ser vítimas de modificações ou criações com seu perfil, sem ter conhecimento ou seu consentimento.
Luís Henrique Menucci, coordenador de Direito da Anhanguera Santana, explica que a Inteligência Artificial é uma realidade que tem ganhado cada vez mais destaque, como meio de facilitar o dia a dia das pessoas em tarefas que antes dependia da dedicação pessoal. “No entanto, há que se ter cuidado e atenção, uma vez que pessoas mal-intencionadas também estão fazendo uso da IA para aplicarem golpes”.
Com o crescimento dos golpes de IA, Menucci alerta para as ações mais frequentes, confira.
Ataques de Inteligência Artificial direcionados. Neste golpe, os criminosos buscam explorar vulnerabilidades de algoritmos de aprendizado, manipulando sistemas, podendo resultar em manipulação de preços, ações fraudulentas, distorção de informações, dentre outras ações que possam causar prejuízos diversos.
O crime de Phishing. Os golpistas por meio de chatbots com capacidades limitadas de IA se passam por empresas ou instituições legítimas, e com isso, tentam enganar e obter informações confidências de pessoas, como senhas, número de cartão de crédito etc.
Manipulação por meio de Deepfakes. Os indivíduos utilizam a IA para manipularem e criarem áudios, vídeos falsos, mas que parecem autênticos. Inclusive, já se verificam casos em que os golpistas manipularam a voz de uma pessoa e após, entrou em contato com um familiar para “pedir” dinheiro. Outro ponto, é que a tecnologia pode ser usada para até mesmo difamar pessoas, criar notícias que não condizem com a verdade e, manipular informações de forma leviana.
Luís Henrique orienta sempre ter cuidado antes de fornecer informações pessoais, pois há golpistas tentando a todo tempo angariar vantagens e utilizam de vários meios para ações mal-intencionadas. “Ao suspeitar ter sido vítima de manipulação de IA, é preciso que se tome algumas medidas como documentar evidências guardando os registros e reunir conversas e mensagens com Chatbots, para que caso seja necessário denunciar o fato, tenha meios de fornecer materiais para investigação”.
Outro ponto fundamental, segundo o professor de direito, é que caso a ação envolva plataformas de empresas ou instituições, é de extrema importância que estas sejam informadas para que possam auxiliar na investigação, assim como tomar medidas que resolvam o problema existente, evitando assim, que novas pessoas sofram com o mesmo fato.
Já para se proteger de ser vítima de uma ação de Inteligência Artificial, Luís Henrique reforça que é importante ficar atento aos sinais e saber quais são os golpes mais usados para a manipulação da IA com a finalidade de fraudar, como por exemplo o Deepfake e Phishing.
“Desconfie de solicitações suspeitas ou promessas que parecem ser muito boas para serem verdade. Verifique a fonte, com o intuito de certificar-se que está tratando com empresas ou instituições confiáveis, antes de fornecer qualquer tipo de informações pessoais ou financeiras. Também é possível utilizar soluções de segurança atualizadas em Inteligência Artificial e Cibernética, pois podem ajudar a detectar e bloquear atividades suspeitas relacionadas a tecnologia”.
Luís Henrique de Paula Alves Menucci https://www.contabeis.com.br/noticias/60006/como-proceder-em-caso-de-golpes-da-ia/
ACORDO DE PRECATÓRIOS
9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.
A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.
A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.
Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.
Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.
CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.
Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.
CUIDADO COM OS GOLPES:
Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!
ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !
* Golpe dos precatórios - TJRS
Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.
Fone/WhatsApp (51) 32874700.