14/08/2023 | Schorr Advogados

Saiba o que fazer se perdeu o prazo do saque do PIS/PASEP esquecido

https://www.contabeis.com.br/noticias/60818/saque-pis-pasep-esquecido-perdi-o-prazo-e-agora/

No último sábado (5), encerrou o prazo final para efetuar o saque das cotas do Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP).

Cada trabalhador que tinha direito ao saque, tinha um montante médio de cerca de R$ 2,4 mil, podendo ser ainda maior a depender do tempo de trabalho.
Aqueles trabalhadores que não conseguiram resgatar seus fundos dentro do prazo terão agora que lidar com as implicações dessa situação.

 
Segundo a Caixa Econômica Federal, havia pelo menos 10,5 milhões de trabalhadores com direito a receber esse benefício, no entanto, até este ano, eles ainda não haviam realizado o resgate.
A partir dessa situação, o governo determinou 5 de agosto como data limite para o saque das cotas do PIS/PASEP. Aqueles que não efetuaram o resgate tiveram seus valores transferidos para o Tesouro Nacional.
Caso tenha perdido o prazo para o saque do PIS/PASEP, entenda como fazer agora esse resgate.
 
Para aqueles trabalhadores que não conseguiram fazer o saque dos valores, a solicitação das cotas é feita de maneira simplificada através do aplicativo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .
Vale destacar que além dos trabalhadores que preenchem os critérios para receberem os benefícios, aqueles que se enquadram como dependentes e herdeiros daqueles que, mesmo após falecimento, tinham o direito ao recebimento das cotas, também poderiam ser contemplados.
Anteriormente, esse processo deveria ser feito com a apresentação de documentos que atestassem a relação de parentesco, mas com os recursos agora transferidos para o Tesouro, os interessados têm uma janela de cinco anos para solicitar o resgate das cotas do PIS/PASEP.
Apesar disso, o resgate desses valores deve ser requisitado através de um procedimento administrativo direcionado à União. Assim, o Ministério do Trabalho será responsável por examinar individualmente cada solicitação e, após análise, efetuará a liberação dos recursos para o beneficiário.
Diante disso, é importante que os titulares, dependentes e os sucessores que têm direito a esses valores estejam cientes das possibilidades de resgate, e dos requisitos e procedimentos necessários para que a solicitação seja concluída.
Com informações do Notícias Concursos
 
https://www.contabeis.com.br/noticias/60818/saque-pis-pasep-esquecido-perdi-o-prazo-e-agora/
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.