19/02/2018 | Previdenciário, Auxílio Maternidade

Mãe desempregada também possui direito ao auxílio-maternidade

Ao pensar em auxílio-maternidade lembramos logo do benefício devido à mãe empregada que dá à luz ou adota um filho, porém esse benefício é também devido à mãe desempregada desde que ainda possua a qualidade de segurada, ou seja, enquanto ela estiver no período chamado de graça (12 meses), previsto no artigo 15º da lei 8.213/91, ela terá qualidade de segurada e, consequentemente, terá direito à concessão do benefício, caso o tempo em que ela contribuiu seja superior a dez anos, esse prazo passa a ser de 24 meses.
Se a mãe desempregada trabalhava com registro em carteira, basta que tenha efetuado apenas uma contribuição para que possa receber tal benefício, já a mãe desempregada que contribuía individualmente necessita comprovar dez contribuições.
Fonte: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991. - http://saberprevidenciario.com.br/mae-desempregada-tambem-possui-direito-ao-auxilio-maternidade/
COMPARTILHE:
LEIA MAIS
05/04/2018

Segurado tem garantido o direito de receber o benefício por incapacidade pelo tempo em que esteve laborando, para manter seu sustento, enquanto aguardava decisão sobre a concessão de seu benefício.

Ao pensar em auxílio-maternidade lembramos logo do benefício devido à mãe empregada que dá à luz ou adota um filho, porém esse benefício é também devido à mãe ...
CONTINUAR LENDO
15/06/2023

Aposentado tem reconhecido direito a revisão da vida toda mesmo sem cálculos

Ao pensar em auxílio-maternidade lembramos logo do benefício devido à mãe empregada que dá à luz ou adota um filho, porém esse benefício é também devido à mãe ...
CONTINUAR LENDO

Prezados clientes,

Informamos que em razão da SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS DO PODER JUDICIÁRIO, estaremos em recesso no período de 20/12 a 09/01, com expediente exclusivamente interno de 10 a 31 de janeiro. Nesse período atenderemos pelo e-mail atendimento@schorr.adv.br somente necessidades urgentes, bem como envio e recebimento de documentos.

Atualização de informações processuais e demais atendimentos retornam normalmente a partir de 01/02/2024.

A Schorr Advogados deseja um Feliz Natal e um Ano Novo repleto de realizações.