https://www.contabeis.com.br/noticias/60568/inss-como-contribuir-por-conta-propria-e-garantir-direitos-previdenciarios/
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) representa uma peça fundamental na estrutura previdenciária do Brasil, assegurando benefícios sociais e assistenciais essenciais aos cidadãos. Contribuir com o INSS é uma obrigação que não pode ser ignorada pelos profissionais que desejam assegurar seus direitos previdenciários e garantir um futuro mais seguro.
Apesar de alguns acreditarem que as contribuições não se mostram atrativas para a obtenção de uma aposentadoria ou afastamentos relacionados à saúde, é preciso ressaltar que o montante pago mensalmente constitui uma garantia para o futuro e configura como um procedimento legal e obrigatório.
Além disso, é importante destacar que a seguridade social oferece uma série de benefícios para os trabalhadores que efetuam suas contribuições regularmente. Contudo, é considerada uma fraude tributária o não pagamento das contribuições devidas ao INSS, dependendo do seu regime de trabalho Desse modo, é crucial manter-se em dia com as obrigações previdenciárias a fim de evitar complicações legais futuras.
Ao efetuar o pagamento do INSS por conta própria, o profissional adquire uma série de direitos previdenciários, dentre os quais destacam-se:
Para contribuir com o INSS por conta própria, é necessário seguir algumas etapas específicas:
1. Identificando o melhor formato de arrecadação ao INSS
Essa etapa consiste em analisar e identificar a modalidade mais adequada para efetuar suas contribuições ao INSS. A escolha pode variar conforme o tipo de atividade profissional exercida, seja ela autônoma, com carteira assinada ou como empresário. É importante calcular os impostos, incluindo o INSS, para cada cenário e optar pela opção mais vantajosa em termos de benefícios e custos.
2. Definindo o tipo de contribuição
Após identificar a modalidade de arrecadação mais adequada, é necessário escolher entre o "Plano Normal" e o "Plano Simplificado". A escolha desse plano irá afetar o valor da contribuição e, consequentemente, os benefícios previdenciários aos quais você terá direito. É fundamental ponderar entre os benefícios oferecidos em cada plano e as necessidades específicas do contribuinte.
3. Pagando a Guia do INSS
Após definir o tipo de contribuição e o valor a ser pago, é necessário emitir a Guia de Previdência Social (GPS) para efetuar o pagamento mensal ou trimestral do INSS. O processo envolve a identificação do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) e a escolha do mês para o qual está sendo feito o recolhimento.
A guia pode ser emitida em formato físico em papelarias e lojas afins, ou através do sistema online disponibilizado pelo INSS. Os passos para emissão da GPS incluem:
Após seguir esses procedimentos, a Guia estará pronta para pagamento, que pode ser realizado normalmente como qualquer outro documento financeiro.
Em relação aos prazos para recolhimento do INSS, é importante mencionar que as contribuições devem ser efetuadas até o dia 15 do mês subsequente ao da contribuição. Vale ressaltar que é possível optar pelo pagamento trimestral, o que possibilita que o atraso não seja considerado para os meses que são pagos em conjunto.
Os valores das contribuições ao INSS variam conforme o tipo de plano escolhido e também dependem se o contribuinte trabalha para Pessoas Jurídicas ou não. Os percentuais de recolhimento para contribuintes individuais podem variar entre 5% e 20%.
Contudo, é importante destacar que existe uma exceção para a população de baixa renda que recolhe apenas 5% do valor do salário, caso atenda aos critérios específicos.
Contribuir para o INSS não é uma escolha, mas sim uma obrigação para todos os profissionais que recebem remuneração por seu trabalho. A legislação previdenciária estabelece uma distinção entre contribuintes obrigatórios e facultativos:
É importante estar ciente das diferenças entre os tipos de contribuintes e assegurar que as contribuições sejam feitas corretamente, evitando-se futuros problemas e garantindo o acesso aos benefícios previdenciários quando necessário.
Caso o contribuinte individual tenha esquecido de realizar o pagamento de alguma contribuição, é possível efetuar o recolhimento em atraso para não perder o tempo de contribuição.
Esse aspecto assume grande relevância para aqueles profissionais que estão próximos de alcançar os requisitos para aposentadoria, uma vez que cada período de contribuição é valioso para a obtenção do benefício previdenciário.
Portanto, é uma recomendação importante aos profissionais que se mantenham vigilantes em relação às suas contribuições ao INSS para que todos os anos de trabalho sejam contabilizados corretamente, viabilizando o acesso pleno aos direitos previdenciários no futuro.
Para os empresários, o recolhimento do INSS se dá sobre o valor do pró-labore. Nesse sentido, é importante que o serviço contábil da empresa emita uma folha de pagamento referente ao pró-labore do sócio em função de suas atividades na empresa. Nessa folha de pagamento, ocorrerá o desconto do INSS da mesma forma que seria realizado no caso de um funcionário com carteira assinada.
Com relação aos colaboradores da empresa, o procedimento é similar. Os descontos do INSS são computados na folha de pagamento dos funcionários, e a emissão da guia do INSS para quitação da parte da contribuição referente à empresa é feita pela assessoria contábil.
Em síntese, conhecer todas essas informações é de suma importância para assegurar uma contribuição adequada ao INSS e usufruir plenamente dos benefícios previdenciários oferecidos pelo governo. É imprescindível estar atento às regras e prazos, garantindo assim um futuro mais tranquilo e seguro. https://www.contabeis.com.br/noticias/60568/inss-como-contribuir-por-conta-propria-e-garantir-direitos-previdenciarios/
ACORDO DE PRECATÓRIOS
9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.
A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.
A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.
Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.
Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.
CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.
Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.
CUIDADO COM OS GOLPES:
Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!
ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !
* Golpe dos precatórios - TJRS
Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.
Fone/WhatsApp (51) 32874700.