15/08/2023 | Indenização

Caixa é condenada a indenizar credora por ter inserido seu nome em cadastro restritivo de crédito

https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=27354

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada ao pagamento de 5 mil reais  de indenização por dano moral por ter inserido nome de devedora em cadastro de restrição de crédito. A decisão é do juiz federal Pedro Pimenta Bossi, da 1ª Vara Federal de Maringá.  
 

A autora é moradora de Paiçandu (PR) e alega que tomou ciência de que seu nome foi incluído no BACEN como devedora ao tentar efetuar compra na cidade. Ela já havia ajuizado anteriormente três ações na Justiça Federal contra a Caixa por ter seu nome inserido em listas de restrições de crédito. 

A mulher argumenta que possuía contrato de empréstimo com o banco, sendo o pagamento realizado na forma de débito em conta. O contrato foi assinado em 2020. Relatou que durante a pandemia do coronavírus a CEF possibilitou pausa emergencial de cobrança e, assim, obteve suspensão temporária de seu contrato. Entretanto, a instituição financeira não suspendeu as cobranças referente aos meses de pausa e seu nome foi negativado. Como não voltou a realizar o débito automático, o banco voltou a negativar por mais uma vez o seu nome. Em ambos os processos houve acordo.

O magistrado destacou que a CEF deixou de apresentar juntamente com a sua contestação planilha de evolução contratual, extratos e demais documentos que comprovem a sua versão. Pedro Pimenta Bossi frisou ainda que em uma das sentenças proferidas anteriormente o pagamento das prestações futuras deveria se dar na forma prevista no contrato, ou seja, débito automático. “Ocorre que, até a presente data, não houve comprovação, pela CEF, acerca do cumprimento da decisão e, portanto, da retomada do débito automático para pagamento das prestações do contrato da parte autora”. O valor da inscrição soma mais de 9.400 reais atualmente. 

“Resta evidente que houve uma falha na prestação dos serviços oferecidos pela CEF, uma vez que não cumpriu a determinação judicial para retomar o débito automático das prestações do financiamento da parte autora, gerando um pseudo-inadimplemento contratual e a ilegítima restrição creditícia do nome da parte autora”, complementou Pedro Pimenta Bossi.

O juiz ressaltou que a Caixa, na condição de empresa pública federal, é pautada pelos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. No caso sobreleva-se o princípio da eficiência, de modo que cumpre à CEF aprimorar seus serviços e implementar ações para evitar que situações da espécie se repitam.

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=27354

COMPARTILHE:
LEIA MAIS
15/05/2018

Turma do TST condena empresa que mantinha empregados no setor de estoque como punição por atrasos

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada ao pagamento de 5 mil reais  de indenização por dano moral por ter inserido nome de devedora em cadastro de restrição ...
CONTINUAR LENDO
18/02/2019

Frigorífico pagará dano existencial a empregados por deslocamento longo

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada ao pagamento de 5 mil reais  de indenização por dano moral por ter inserido nome de devedora em cadastro de restrição ...
CONTINUAR LENDO

ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.