18/08/2023 | Aposentadoria

INSS: confira calendário de agosto com as datas de pagamento da aposentadoria

https://www.contabeis.com.br/noticias/60837/aposentadoria-veja-calendario-do-inss-de-agosto/

O Ministério da Previdência Social divulgou o calendário de pagamento dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do mês de agosto.

Cerca de 37 milhões de pensionistas e aposentados serão contemplados com os benefícios neste ano.
Vale destacar que as datas de pagamento variam de acordo com o valor do benefício.

 
Dessa forma, aqueles que recebem até um salário mínimo, os pagamento ocorrerão em datas distintas em relação aos beneficiários que possuem uma renda mensal que ultrapassa o piso nacional.
Para que os beneficiários consigam consultar as datas de pagamento, basta observar o último número do cartão do benefício, omde fica o Número de Identificação Social (NIS) daquele cidadão, desconsiderando o dígito verificador após o traço.
Aqueles beneficiários que já tem um histórico de recebimento terão suas datas de pagamento mantidas no padrão habitual.
 
Beneficiários com até um salário mínimo:
Final NIS
Data
Final 1 
25 de agosto
Final 2
28 de agosto
Final 3
28 de agosto
Final 4
30 de agosto 
Final 5
31 de agosto
Final 6
1º de agosto
Final 7
4 de agosto
Final 8
5 de agosto
Final 9
6 de agosto
Final 0
8 de agosto
Beneficiários com renda acima de um salário mínimo:
Final 1 e 6
1º de setembro
Final 2 e 7
4 de setembro
Final 3 e 8
5 de setembro
Final 9 e 6
6 de setembro
Final 5 e 0
8 de setembro
Com informações do UOL
https://www.contabeis.com.br/noticias/60837/aposentadoria-veja-calendario-do-inss-de-agosto/
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.