25/08/2023 | Trabalhista

Juiz não pode decidir sem ouvir testemunhas com problemas de conexão

https://www.conjur.com.br/2023-ago-14/juiz-nao-ignorar-testemunhas-problemas-conexao

Conforme determina a Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, o depoimento de testemunha em audiência telepresencial se equipara aos presenciais para todos os fins legais. E, de acordo com o artigo 849 da CLT, se, por motivo de força maior, for impossível concluir a audiência de julgamento no mesmo dia, o juiz deve marcar sua continuação, independentemente de nova notificação.
 
 
Assim, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho anulou uma sentença proferida após uma audiência telepresencial na qual as testemunhas da trabalhadora não puderam depor, devido a problemas técnicos de conexão à internet. Com isso, o processo deve retornar à Vara do Trabalho de Orlândia (SP) para oitiva das testemunhas e novo julgamento.
Na ação original, uma agente de monitoramento pedia o reconhecimento do vínculo de emprego com uma microempresa de segurança eletrônica. Na audiência telepresencial, após o depoimento de sua primeira testemunha, a mulher pediu que mais duas pessoas fossem ouvidas.
As testemunhas se conectaram à sala de audiência, mas não conseguiram se manter por lá devido aos problemas de conexão. O juízo de primeiro grau negou o pedido para marcar nova data e, ao fim, rejeitou o vínculo de emprego.
 
 
 
Mais tarde, a trabalhadora ajuizou ação rescisória para tentar anular a sentença. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de Paulo) negou o pedido. Para os desembargadores, a apresentação das razões finais da agente na ata da audiência significava concordância com os atos processuais. Em recurso, a mulher disse que havia protestado formalmente na ocasião.
No TST, o ministro Evandro Valadão, relator do recurso da trabalhadora, afirmou que o juiz deveria ter remarcado a audiência, pois "a situação configura força maior".
Segundo ele, o caso é semelhante ao de uma testemunha que, em uma audiência presencial, estivesse na sala de espera, mas deixasse o local por alguma razão médica.
"Não é possível exigir da parte que indicou e convidou a testemunha que solucione a sua necessidade de saúde, nem que a obrigue a permanecer na sala de audiência para prestar depoimento", assinalou ele.
Além disso, Valadão notou que a sentença se baseou também na prova oral para negar o vínculo de emprego. Para o magistrado, isso configura prejuízo à trabalhadora. Já a negativa dos depoimentos viola o contraditório e a ampla defesa. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Clique aqui para ler o acórdão
ROT 9172-89.2021.5.15.0000

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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.