25/08/2023 | Trabalhista

Juiz não pode decidir sem ouvir testemunhas com problemas de conexão

https://www.conjur.com.br/2023-ago-14/juiz-nao-ignorar-testemunhas-problemas-conexao

Conforme determina a Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, o depoimento de testemunha em audiência telepresencial se equipara aos presenciais para todos os fins legais. E, de acordo com o artigo 849 da CLT, se, por motivo de força maior, for impossível concluir a audiência de julgamento no mesmo dia, o juiz deve marcar sua continuação, independentemente de nova notificação.
 
 
Assim, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho anulou uma sentença proferida após uma audiência telepresencial na qual as testemunhas da trabalhadora não puderam depor, devido a problemas técnicos de conexão à internet. Com isso, o processo deve retornar à Vara do Trabalho de Orlândia (SP) para oitiva das testemunhas e novo julgamento.
Na ação original, uma agente de monitoramento pedia o reconhecimento do vínculo de emprego com uma microempresa de segurança eletrônica. Na audiência telepresencial, após o depoimento de sua primeira testemunha, a mulher pediu que mais duas pessoas fossem ouvidas.
As testemunhas se conectaram à sala de audiência, mas não conseguiram se manter por lá devido aos problemas de conexão. O juízo de primeiro grau negou o pedido para marcar nova data e, ao fim, rejeitou o vínculo de emprego.
 
 
 
Mais tarde, a trabalhadora ajuizou ação rescisória para tentar anular a sentença. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de Paulo) negou o pedido. Para os desembargadores, a apresentação das razões finais da agente na ata da audiência significava concordância com os atos processuais. Em recurso, a mulher disse que havia protestado formalmente na ocasião.
No TST, o ministro Evandro Valadão, relator do recurso da trabalhadora, afirmou que o juiz deveria ter remarcado a audiência, pois "a situação configura força maior".
Segundo ele, o caso é semelhante ao de uma testemunha que, em uma audiência presencial, estivesse na sala de espera, mas deixasse o local por alguma razão médica.
"Não é possível exigir da parte que indicou e convidou a testemunha que solucione a sua necessidade de saúde, nem que a obrigue a permanecer na sala de audiência para prestar depoimento", assinalou ele.
Além disso, Valadão notou que a sentença se baseou também na prova oral para negar o vínculo de emprego. Para o magistrado, isso configura prejuízo à trabalhadora. Já a negativa dos depoimentos viola o contraditório e a ampla defesa. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Clique aqui para ler o acórdão
ROT 9172-89.2021.5.15.0000

https://www.conjur.com.br/2023-ago-14/juiz-nao-ignorar-testemunhas-problemas-conexao
COMPARTILHE:
LEIA MAIS
27/11/2018

Empregado receberá por tempo gasto com café da manhã na empresa

Conforme determina a Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, o depoimento de testemunha em audiência telepresencial se equipara aos presenciais para todos os fins legais. E, de acordo com o ...
CONTINUAR LENDO
02/04/2019

TST bloqueia veículos de distribuidora de alimentos que encerrou atividades no DF

Conforme determina a Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, o depoimento de testemunha em audiência telepresencial se equipara aos presenciais para todos os fins legais. E, de acordo com o ...
CONTINUAR LENDO

Prezados clientes,

Informamos que em razão da SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS DO PODER JUDICIÁRIO, estaremos em recesso no período de 20/12 a 09/01, com expediente exclusivamente interno de 10 a 31 de janeiro. Nesse período atenderemos pelo e-mail atendimento@schorr.adv.br somente necessidades urgentes, bem como envio e recebimento de documentos.

Atualização de informações processuais e demais atendimentos retornam normalmente a partir de 01/02/2024.

A Schorr Advogados deseja um Feliz Natal e um Ano Novo repleto de realizações.