11/09/2023 | Aposentadoria

INSS 2023: saiba quem consegue se aposentar com o teto da aposentadoria

https://www.contabeis.com.br/noticias/61256/como-se-aposentar-com-o-teto-do-inss-2023/

A aposentadoria pelo teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2023 é um objetivo almejado por muitos trabalhadores que contribuem com valores elevados. No entanto, nem todos conseguem alcançar esse patamar de benefício, mesmo contribuindo sobre o teto atual de R$ 7.507,49. Isso se deve, em grande parte, às mudanças na fórmula de cálculo dos benefícios previdenciários, implementadas após a reforma da Previdência.
Essa discrepância nos benefícios ocorre devido a vários fatores. Além das alterações na fórmula, há também a influência de diferentes índices de correção monetária ao longo dos anos, o que resulta em um descompasso entre o valor contribuído e o valor a ser recebido na aposentadoria.
O valor da aposentadoria pelo INSS corresponde a 60% da média salarial para aqueles que atingem o tempo mínimo de contribuição, que é de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens, com um acréscimo de 2% para cada ano adicional.
Geralmente, para receber a chamada "média-teto", que atualmente está em R$ 6.953,83, é necessário contribuir sobre o teto durante toda a vida laboral e ter 35 anos de contribuição (mulheres) ou 40 anos (homens).
Vale ressaltar que a média-teto é atualizada mensalmente de acordo com a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado juntamente com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), utilizado para reajustar salários e aposentadorias no Brasil.
Portanto, a aposentadoria pelo teto do INSS em 2023 requer não apenas contribuições elevadas, mas também o cumprimento dos requisitos de tempo de contribuição estabelecidos pelo sistema previdenciário brasileiro.
https://www.contabeis.com.br/noticias/61256/como-se-aposentar-com-o-teto-do-inss-2023/
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.