20/08/2018 | Penhora

TJ-RS autoriza penhora de bem de família para pagar pedreiro que o construiu

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É permitida a penhora de bem de família se a dívida em discussão é relativa ao próprio imóvel. A decisão é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao reformar sentença e autorizar a penhora por causa de uma dívida com o pedreiro responsável pela construção do próprio imóvel.
Conforme o acórdão, divulgado pelo site Espaço Vital, a dívida relativa à construção do próprio bem de família retira sua característica de impenhorabilidade, ainda que o débito tenha sido contraído apenas por um dos cônjuges, mas em proveito de todo o grupo familiar.
A ação foi proposta pelo pedreiro contratado para a obra, que alegou depender exclusivamente dos serviços que presta para viver e manter sua família. O pedreiro foi representado pelos advogados Roger Chesini e Fernanda Guzatto, do Salvatori Advogados. Atualizado com juros e correção, o valor do contrato de empreitada é de pouco mais R$ 28 mil. Já o valor do imóvel é de R$ 65 mil.
No voto condutor, a relatora, desembargadora Mylene Michel, explicou que havia no Superior Tribunal de Justiça uma interpretação restritiva na hipótese de exceção de impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/90. Assim, o STJ entendia que a penhora não era possível em execução de crédito decorrente de aquisição de materiais empregados na construção do imóvel.
Contudo, complementou a relatora, o novo Código de Processo Civil permitiu uma interpretação sistemática, "de modo a não restringir os casos de dívidas relativas ao próprio bem às hipóteses de concessão de mútuo para financiamento do imóvel concedido por agentes financeiros". Assim, disse a relatora, o próprio STJ tem admitido a penhora do único bem residencial do devedor.
"Assim, estando a execução fundada em dívida de contrato para a construção do próprio bem de família, incide na espécie a exceção prevista no artigo 3º, II, da Lei 8.009/1990 combinado com o artigo 833, parágrafo 1º, do CPC, sendo, portanto, penhorável o imóvel", concluiu.
Ao julgar o recurso apresentado pelo dono do imóvel, a relatora afastou ainda o argumento de que a dívida havia sido contraída pela sua mulher, não podendo ele ser prejudicado.
“O débito assumido por um dos cônjuges somente afasta a proteção existente sobre o bem de família quando estiver incluso no rol das exceções legais à regra da impenhorabilidade, e com ele haja anuído o outro cônjuge, ou tenha sido contraído em proveito do grupo familiar”. No caso, complementou a relatora, é indubitável que a construção da moradia do casal e de sua família beneficiou a todos.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 0241549-06.2017.8.21.7000

Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-ago-18/tj-rs-penhora-bem-familia-pagar-pedreiro-construiu
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.