25/10/2023 | Trabalhista

Semana de 4 dias de trabalho não pode interferir nos salários; veja os direitos dos trabalhadores

https://www.contabeis.com.br/noticias/61906/4-dias-de-trabalho-como-aplicar/

O modelo de quatro dias de trabalho que já é adotado por empresas no Reino Unido, Estados Unidos e Portugal, começou a ser experimentado por empresas brasileiras há cerca de um mês. 

A 4 Day Week Global, que lidera esses projetos em todo o mundo, está acompanhando 21 empresas brasileiras localizadas em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Campinas e Porto Alegre que estão participando do teste, envolvendo 400 funcionários.

Com isso, as empresas passaram a realizar em quatro dias o que antes faziam em cinco, como forma de aumentar a produtividade e qualidade de vida para seus colaboradores.

De acordo com a diretora de comunidade da 4 Day Week Global no Brasil, Gabriela Brasil, a transição para uma semana de trabalho de quatro dias é vista como um desafio que requer uma mentalidade flexível.

A maioria das empresas que adotou esse modelo está alinhada com novas abordagens de trabalho. Elas não se concentram apenas na produtividade, mas também em métricas financeiras, retenção de funcionários, bem-estar e qualidade de vida”, explica.

No entanto, fazer essa mudança de maneira eficaz exige o envolvimento de todos os colaboradores, desde a liderança até os funcionários. 

“Comunicação eficaz, revisão de processos existentes e adaptação de tecnologias são etapas essenciais”, ressalta.

A especialista explica que esse novo modelo não beneficia apenas a empresa, mas também clientes e funcionários. 

Como aplicar 4 dias de trabalho?

A 4 Day Week Global sugere quatro níveis de adaptação para as equipes alcançarem o objetivo de redução de jornada, que são:

Redesenhar a semana: reorganizar a semana para reduzir de cinco para quatro dias de trabalho, sem aumentar as horas diárias;

Redesenhar a comunicação: ajustar a forma como as equipes se comunicam, otimizando reuniões e adaptando os horários de atendimento;

Redesenhar a tecnologia: fazer uso máximo das tecnologias disponíveis para otimizar o tempo e reduzir retrabalho;

Redesenhar os processos: revisar e aprimorar os modelos de trabalho, com foco nas atividades de maior valor.

Direitos dos trabalhadores

É importante ressaltar que a legislação brasileira não proíbe uma semana de trabalho de quatro dias e não interfere nos direitos dos trabalhadores. 

Embora a jornada padrão seja de oito horas diárias e 44 horas semanais, a lei permite flexibilidade, desde que sejam respeitados os limites máximos estabelecidos.

Além disso, é importante ressaltar que a proposta é que os funcionários continuem recebendo 100% de seus salários enquanto trabalham 80% do tempo, mantendo a mesma produtividade. 

“O objetivo não é aumentar a carga horária diária, mas sim otimizar o trabalho. Acordos legais são estabelecidos durante o piloto para garantir que não ocorra redução nos salários ou exploração dos trabalhadores”, alerta Gabriela.
https://www.contabeis.com.br/noticias/61906/4-dias-de-trabalho-como-aplicar/

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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.