09/11/2023 | Schorr Advogados

Negativação de CPF: quanto tempo após vencimento da dívida o nome pode ficar “sujo” e como regularizar a situação

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O nome sujo, popularmente conhecido como negativação de CPF, é uma situação que ocorre quando uma pessoa deixa de pagar uma dívida dentro do prazo acordado. Essa ação pode ter consequências graves para o consumidor, como a restrição ao acesso a crédito, empréstimos e outros serviços financeiros.
Quando uma pessoa adquire um empréstimo, faz uma compra a prazo ou qualquer outra dívida, ela estabelece uma relação de devedor-credor. Se essa dívida não for paga dentro do prazo, o consumidor passa a ser considerado inadimplente.
A partir de então, o credor pode notificar o nome do devedor aos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. Essa notificação é popularmente chamada de “nome sujo”.

Prazo

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não estabelece um prazo mínimo para que o credor registre a inadimplência do devedor. No entanto, de acordo com o Serasa, as empresas geralmente aguardam um período de 30 dias ou mais antes de proceder com a inclusão.
Durante esse período, o credor pode tentar negociar a dívida diretamente com o devedor. Se não houver acordo, a notificação de negativação será enviada ao consumidor.

Prazo máximo para negativação

A dívida caduca após cinco anos. Isso significa que ela deixa de ser registrada nos órgãos de proteção ao crédito, mas não significa que ela seja perdoada.
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Após a prescrição, a pessoa ainda deve para o credor e outros cadastros, como o Cadastro Positivo, podem manter em seus históricos as informações do consumidor.

Consequências da negativação

A negativação do CPF pode ter diversas consequências para o consumidor, como:
  • Restrição ao acesso a crédito, empréstimos e outros serviços financeiros;
  • Aumento da taxa de juros em caso de contratação de crédito;
  • Dificuldade de conseguir emprego;
  • Problemas para alugar um imóvel;
  • Dificuldade de abrir conta em banco;
  • Dano à imagem e à reputação.

Como limpar o nome

Para limpar o nome, o consumidor deve pagar a dívida ou renegociá-la com o credor. Após o pagamento, o credor deve solicitar a retirada do nome do devedor dos órgãos de proteção ao crédito.
O consumidor também pode solicitar a retirada do nome diretamente aos órgãos de proteção ao crédito. No entanto, é importante verificar se a dívida está realmente quitada antes de fazer a solicitação.

Dicas para evitar a negativação

Para evitar a negativação do CPF, é importante:
  • Fazer um planejamento financeiro antes de contrair uma dívida;
  • Ter um limite de crédito adequado às suas necessidades;
  • Pagar as dívidas em dia;
  • Negociar as dívidas com o credor em caso de dificuldade de pagamento.
A negativação do CPF é uma situação que pode ter consequências graves para o consumidor. Por isso, é importante tomar medidas para evitar que isso aconteça.
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.