https://www.contabeis.com.br/noticias/62243/prova-de-vida-do-inss-saiba-como-fazer-em-2023/
Em 2023, a prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , também chamada como “fé de vida”, passou por várias mudanças e a partir deste ano passou a ser de responsabilidade do governo federal a confirmação se o segurado está vivo e não ao contrário, como costumava ser.
Até 2022, o titular do INSS deveria realizar anualmente a prova de vida presencialmente no banco onde recebia o benefício ou pelo aplicativo do Meu INSS com o reconhecimento facial.
A prova de vida é um mecanismo utilizado pelo instituto para a verificação daqueles benefícios de longo prazo como aposentadoria, pensão por morte e benefícios por incapacidade. Como a concessão é muitas vezes por prazo indeterminado, para garantir que os titulares dos benefícios continuam vivos e recebendo o benefício devidamente, o prazo de vida deve ser feito anualmente.
Agora, para facilitar a comprovação da prova de vida, o INSS passou a cruzar dados dos beneficiários nos dez meses seguintes ao seu nascimento para confirmar que está vivo. Se o prazo for ultrapassado e não houver a confirmação, o instituto notificará o titular pelo aplicativo Meu INSS, pelo telefone da Central 135 ou por comunicado do banco para que realize, em até 60 dias, algum dos procedimentos que constam no cruzamento de dados.
Se a prova de vida não for realizada no período, o órgão então enviará um servidor ao endereço que consta no cadastro do segurado para a realização da prova de vida. Esse é um dos motivos pelos quais o beneficiário deve sempre manter seus dados atualizados pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS.
Caso não seja possível ainda assim comprovar a situação do titular, o instituto notificará o beneficiário e bloqueará o pagamento por 30 dias. Neste período, o segurado pode realizar a prova de vida na rede bancária ou indo presencialmente a uma agência do INSS. Se a prova de vida não for feita, a permanência da suspensão por seis meses levará ao cancelamento da renda previdenciária.
Essas medidas são estabelecidas para que não haja fraude ou golpe nos benefícios, garantindo que o devido cidadão receba os valores e caso venha a falecer, não seja usado indevidamente por terceiros.
Para realizar a confirmação da prova de vida, o governo está autorizado a cruzar várias informações do beneficiário, de ações que em tese só podem ser realizadas pelo mesmo, que ao realizar, comprovariam sua situação de vida.
Entre as informações cruzadas pelo governo, que podem usar usadas para comprovar a situação do beneficiário, estão:
ACORDO DE PRECATÓRIOS
9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.
A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.
A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.
Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.
Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.
CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.
Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.
CUIDADO COM OS GOLPES:
Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!
ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !
* Golpe dos precatórios - TJRS
Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.
Fone/WhatsApp (51) 32874700.