20/11/2023 | Indenização

União indenizará filha de técnica em enfermagem que atendia pacientes de Covid-19

https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=27722

A União foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização à filha de uma técnica de enfermagem que morreu de Covid-19, adquirida durante atendimento a pacientes da doença em um pronto socorro de Joinville. A profissional tinha 56 anos e faleceu em maio de 2020, cerca de dois meses após a contaminação. A filha tinha 28 anos.
A sentença é do juiz Eduardo Didonet Teixeira, da 9ª Vara Federal de Florianópolis, e foi proferida em 9/11 em um processo do juizado especial federal cível. A indenização foi instituída pela Lei nº 14.128/2021 e é devida aos profissionais de saúde que, por atenderem diretamente casos de Covid-19, ficaram com incapacidade permanente, ou ainda aos herdeiros, em caso de morte.
De acordo com a sentença, quando contraiu Covid-19, em março de 2020, a profissional estava em efetivo exercício como técnica em enfermagem, na sala de triagem adulta e infantil. “Infere-se do prontuário médico que instruiu a petição inicial que [ela] trabalhava em centro hospitalar, sob grande exposição”, observou o juiz.
O juiz também considerou que não é necessária regulamentação da lei para pagamento da compensação. “Conforme o entendimento do TRF4, [trata-se] apenas de questão procedimental na esfera administrativa, ou seja, a norma em questão não depende de complementação para sua aplicabilidade”, afirmou Teixeira. Cabe recurso.
https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=27722
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.