Prezados clientes, amigos e parceiros.
Comunicamos que a sede do nosso escritório localizada na Rua Miguel Teixeira, nº 212, no bairro Cidade Baixa, em Porto Alegre, foi completamente atingida pela enchente que assolou nossa Capital e o Estado do Rio Grande do Sul.
Diante disso, com o objetivo de voltar atender o mais rápido possível e cada vez melhor nossos clientes, informamos que o escritório passará a funcionar em seu NOVO ENDEREÇO, com o mesmo número de telefone:
Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001 - (51) 32874700 (sendo esse o único número de WhatsApp oficial para atendimento).
**Documentos já deverão ser encaminhados para esse novo endereço**
Nesse momento estamos atendendo somente via WhatsApp, de segunda a sexta-feira, das 14:00h às 16:00h. Tão logo as linhas telefônicas estejam disponíveis, bem como nossa nova estrutura física, retomaremos os atendimentos por telefone e de forma presencial mediante agendamento prévio.
Nos solidarizamos com colaboradores, clientes, familiares, amigos e todas às vítimas das enchentes por suas perdas, desejando muita força e resiliência para que essa reconstrução possa ser feita de forma rápida e eficaz.
Atenciosamente,
Schorr Advogados.
https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=27707
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a restabelecer o benefício por incapacidade a um agricultor de Paulo Frontin (PR). O homem tem 45 anos e sofre de neoplasia maligna de testículo (câncer). Ele requereu a concessão/restabelecimento do benefício por incapacidade, sendo negado em razão da falta de acerto de dados cadastrais.
O benefício é devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar incapacitado temporariamente o para o trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos em decorrência de doença ou acidente. A decisão que tornou válido o direito do trabalhador é da juíza federal Graziela Soares, da 1ª Vara Federal de União da Vitória.
O autor da ação informa que solicitou o benefício previdenciário de auxílio doença em 20 de julho de 2022, mas o motivo por ter sido negado seu pedido não foi explicado. Alega que trabalhava como lavrador em regime de economia familiar e que preenchia todos os requisitos que autorizam a concessão do benefício, uma vez que não possuía condições de exercer seu labor.
Parecer
“Os documentos apresentados são suficientes para produzir prova material do trabalho rural, a qual é corroborada pela Autodeclaração do Segurado Especial - Rural, que dispensa a produção de prova testemunhal, diante da nova sistemática de comprovação da atividade rural pelo segurado especial”, ressaltou Graziela Soares.
“Portanto, resta comprovado o exercício de atividade rural no período exigido como carência para a concessão do benefício pleiteado, de modo que restam atendidos também os requisitos da carência e qualidade de segurado. Assim, preenchidos os requisitos necessários, faz jus a parte autora ao benefício por incapacidade temporária desde a data de início da incapacidade em 18/07/2022, com data de cessação do benefício (DCB) em 09/01/2023”, complementou.
Em sua decisão, a magistrada determinou que o pagamento das prestações vencidas até 08/12/2021, sejam corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescida de juros de mora equivalentes aos da caderneta de poupança, e as prestações vencidas depois da data de abertura da ação, corrigida exclusivamente pela SELIC a partir de quando devida cada parcela até a data do efetivo pagamento.
O valor aproximado dos atrasados a que parte eventualmente terá direito é de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Cabe recurso.
Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)
https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=27707
ATENÇÃO: NOVO ENDEREÇO !
Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001 - (51) 32874700.
Atendimento no momento somente via WhatsApp pelo número (51) 32874700, de segunda a sexta-feira, das 14:00h às 16:00h.
*Documentos já devem ser encaminhados para esse novo endereço*