30/11/2023 | E-Social

Pagamento do 13º salário: possibilidade de pagamento em parcela única

https://www.contabeis.com.br/noticias/62451/pagamento-do-13o-salario-possibilidade-de-pagamento-em-parcela-unica/

Não há previsão legal para o pagamento de décimo terceiro salário em parcela única, antes do mês de dezembro.

A Lei 4.749/1965, art. 1º, dispõe que a gratificação natalina (décimo terceiro) será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano.

O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.

Isso significa que a lei é clara no sentido de determinar que o pagamento do décimo terceiro deve ser feito em 2 parcelas e não apenas em uma.

Caso a empresa opte por pagar o decimo terceiro integral em dezembro, na verdade, ela estará pagando em atraso, uma vez que, conforme dito acima, a lei determina que entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador deverá pagar o adiantamento do décimo terceiro, sendo esse a metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço do empregado prestado ao empregador, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral (art. 2º da Lei 4.749/1965). Quando na composição do salário do empregado envolver parte variável, deverá ser calculada a sua média.

Por outro lado, se a empresa optar por pagar o décimo terceiro em parcela integral antes de dezembro, o que ela estará pagando, na verdade, é um adiantamento superior ao valor devido,  já considerando o desconto das deduções legais, e, assim devendo ser lançado na folha do mês em que esse pagamento ocorre.

Além disso, é preciso lembrar que devem ser seguidas as instruções do eSocialpara que esses pagamentos sejam informados corretamente. Esse pagamento anterior a dezembro deve ocorrer na rubrica de adiantamento de décimo terceiro.

Exemplo: O valor do décimo terceiro de um empregado em 2023 é de R$ 1.212,00. O desconto correspondente ao INSS é de R$ 90,90. Se o empregador vai pagar o valor integral do décimo terceiro na competência de novembro/2023, deve incluir no S-1200 da competência 11/2022 a rubrica de “Adiantamento 13• salário (natureza 5504) no valor de R$ 1.121,10 (valor total – INSS)”.

E no mês de dezembro/2023, a empresa deve lançar como vencimento o valor total do décimo terceiro devido (R$ 1.212,00), em rubrica com natureza 5001, e como descontos: o valor do adiantamento do décimo terceiro pago em 11/2023 (R$ 1.121,10) e o valor descontado de INSS (R$ 90,90).

Assim, a folha do décimo terceiro anual vai com o valor líquido zerado, considerando que não houve outras deduções, como de IR e pensão alimentícia.

Fonte: Silvestrin RH
https://www.contabeis.com.br/noticias/62451/pagamento-do-13o-salario-possibilidade-de-pagamento-em-parcela-unica/

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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.