28/08/2018 | Pensão

TRF4 nega ressarcimento ao INSS por pensão por morte de segurado

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, no início deste mês, o pedido de indenização do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pelos valores de pensão por morte gastos com o falecimento de um trabalhador que atuava como soldador na construção de um silo metálico para armazenagem de cal hidratada.
O INSS havia ajuizado uma ação regressiva cobrando de uma empresa de construção com sede em Almirante Tamandaré (PR) o ressarcimento de todas as despesas de prestações e de benefícios pagas à família decorrentes da morte do trabalhador em acidente de trabalho.
A autarquia também requereu a condenação da empresa ao cumprimento da obrigação de atualizar todos os seus programas de prevenção de acidentes do trabalho.
Segundo a ação, em razão do ocorrido, em novembro de 2014, o INSS concedeu pensão por morte à companheira e aos filhos menores de idade do falecido.
De acordo com o INSS, a fatalidade aconteceu por negligência da empresa nos padrões de segurança no local de trabalho, agravada pela falta de treinamento do empregado para a realização da tarefa de soldador, além do fato de que o procedimento realizado pela vítima no momento do ocorrido se deu de forma improvisada.
O pedido inicial reforçou o dever da restituição dos valores despendidos pela autarquia, afirmando que o acidente se deu por culpa da ré ao não garantir um ambiente de trabalho seguro. No entanto, a 3ª Vara Federal de Curitiba julgou a ação improcedente.
A autarquia recorreu da sentença ao TRF4, sustentando que a empresa devia indenizar o INSS pelo dano que causou com sua conduta negligente.
A 4ª Turma do tribunal, por maioria, decidiu negar provimento à apelação cível. O relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, entendeu que “no presente caso, o acervo probatório indica a ausência de culpa da empresa demandada. A conclusão que se impõe é a de que o acidente ocorreu por culpa da vítima”. Ao analisar os autos, o magistrado inocentou a empresa, concluindo que ficou “evidente a culpa exclusiva do empregado, de modo a descaracterizar qualquer negligência por parte da requerida, elemento essencial para a procedência da ação de ressarcimento postulada pelo INSS”.
Nº 5049763-23.2016.4.04.7000/TRF
Fonte: TRF4 http://saberprevidenciario.com.br/trf4-nega-ressarcimento-ao-inss-por-pensao-por-morte-de-segurado/
 
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.