12/08/2020 | Pensão

TRF4 concede pensão por morte de genitor a homem absolutamente incapaz

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu conceder o benefício previdenciário de pensão por morte de genitor a um homem de 60 anos que é absolutamente incapaz por invalidez e que perdeu a mãe em junho de 2000, da qual dependia financeiramente. Segundo a decisão do colegiado, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve cumprir a implantação do benefício no prazo de 45 dias. A Turma também deu provimento ao pedido do autor da ação de concessão de Assistência Judiciária Gratuita (AJG) por ele ser economicamente hipossuficiente. A decisão foi proferida por unanimidade em sessão virtual de julgamento realizada no dia 5/8.
No processo, o homem, que é residente de Arroio do Meio (RS), alegou ser incapaz, portador de distúrbios mentais e comportamentais desde 1977, sendo beneficiário do INSS de aposentadoria por invalidez desde o ano de 1982. Atualmente, ele está interditado, tendo como curador o seu irmão.
O autor requisitou administrativamente, em junho de 2015, a concessão de benefício de pensão por morte de genitora. À época, o pedido foi indeferido pela autarquia previdenciária por razão de parecer contrário da perícia médica.
Na via judicial, em março de 2019, o magistrado da Vara Judicial da Comarca de Arroio do Meio, através do instituto da competência delegada, julgou a ação procedente, condenando o INSS a conceder a pensão por morte de genitora, a partir da data do requerimento administrativo, acrescidas de correção monetária e de juros de mora as parcelas devidas.
A autarquia recorreu da sentença ao TRF4. Na apelação, alegou que o filho perde a qualidade de dependente ao se emancipar, mesmo que inválido, o que lhe retiraria o direito ao recebimento de pensão por morte.
A parte autora também interpôs recurso. Foi pedida a concessão da AJG no processo e a alteração do marco inicial da pensão para a data de óbito da genitora, em 17/06/2000.
Voto
A 6ª Turma, de forma unânime, negou provimento ao recurso do INSS e deu provimento à apelação do autor.
O relator do caso no Tribunal, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, avaliou como improcedente o argumento apresentado pelo INSS, visto que o homem, comprovadamente inválido, tem direito ao benefício, independente de emancipado ou não.
O magistrado ainda destacou que “a invalidez da parte autora remonta a período anterior ao óbito de sua genitora, não sendo exigida prova de que exista desde o nascimento ou tenha sido adquirida até aos 21 anos para que o filho possa ser considerado beneficiário”.
Ao autor da ação, o colegiado concedeu a AJG tal como requerido na apelação. Além disso, a Turma determinou que o marco inicial do pagamento passe a ser a data de óbito da mãe.
“No que diz respeito ao termo inicial do benefício, tenho que assiste razão o pleito da parte autora para que seja alterado para a data do óbito. E isso porque demonstrado que o autor era incapaz e dependente econômico da instituidora na data do falecimento desta, deve ser-lhe concedido o benefício de pensão por morte desde a data do óbito, uma vez que contra incapaz não corre prescrição”, concluiu o desembargador.
Fonte: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=15356
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.