27/09/2018 | Trabalhista, Hora extra

Médica receberá hora extra por não repousar a cada 90 minutos de serviço

https://pixabay.com/pt/monitor-de-press%C3%A3o-arterial-sa%C3%BAde-1749577/

Intervalo de dez minutos está previsto em lei, mas empregador não comprovou a concessão.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fundação da Universidade Federal do Paraná (Funpar) a pagar, como extras, os intervalos de 10 minutos a cada 90 minutos de serviço não usufruídos por uma médica. O direito ao intervalo para os médicos está previsto em lei, e o empregador não comprovou que concedia o período de repouso, o qual deveria constar no registro de ponto.
Intervalo para descanso
A médica trabalhou num centro de urgência de Curitiba (PR) de janeiro de 2010 a abril de 2012, em plantões de 6h ou de 12h.  No processo judicial, ela afirmou que a fundação não concedia o repouso de dez minutos, apesar de ser garantido no artigo 8º, parágrafo 1º, da Lei 3.999/1961, que trata da duração do trabalho dos médicos. Portanto, pediu o pagamento do período como serviço extraordinário.
O juízo da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba julgou improcedente o pedido. Nos termos da sentença, o empregador não registrava no ponto o intervalo da Lei 3.999/1961, mas a médica o aproveitava entre as consultas. Ao também negar o pedido no julgamento de recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região entendeu que a médica deixou de comprovar a falta de concessão do intervalo. Para o TRT, o ônus da prova era dela.
Ônus da prova
Em recurso de revista, a médica questionou esse entendimento, e a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, lhe deu razão. De acordo com a ministra, é do empregador o ônus de comprovar a regular fruição do intervalo, pois, nos termos do artigo 74, parágrafo 2º, da CLT, é sua obrigação manter os registros dos períodos destinados a repouso e descanso.
A decisão foi unânime.
(GS/CF)
Processo: RR-1129-07.2012.5.09.0014
Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/medica-recebera-hora-extra-por-nao-repousar-a-cada-90-minutos-de-servico?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2
COMPARTILHE:
LEIA MAIS
26/03/2019

Banco pagará a ex-gerente diferenças de expurgos inflacionários sobre a multa do FGTS

Intervalo de dez minutos está previsto em lei, mas empregador não comprovou a concessão. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fundação da Universidade Federal do ...
CONTINUAR LENDO
17/06/2020

Empregada do Rio de Janeiro será indenizada por ter sido intimidada ao depor em processo trabalhista

Intervalo de dez minutos está previsto em lei, mas empregador não comprovou a concessão. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fundação da Universidade Federal do ...
CONTINUAR LENDO

Prezados clientes,

Informamos que em razão da SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS DO PODER JUDICIÁRIO, estaremos em recesso no período de 20/12 a 09/01, com expediente exclusivamente interno de 10 a 31 de janeiro. Nesse período atenderemos pelo e-mail atendimento@schorr.adv.br somente necessidades urgentes, bem como envio e recebimento de documentos.

Atualização de informações processuais e demais atendimentos retornam normalmente a partir de 01/02/2024.

A Schorr Advogados deseja um Feliz Natal e um Ano Novo repleto de realizações.