06/12/2018 | Trabalhista, Indenização

Empresa pagará multa por atraso de verbas rescisórias de relação reconhecida em juízo

http://www.trabalho.ma.gov.br/carteira-de-trabalho-e-previdencia-social/

Ele não teve a carteira de trabalho assinada pela empresa.
A Redim Serviços Ltda., de Dias D’Avila (BA), terá de pagar a um pedreiro a multa pelo atraso no pagamento de verbas rescisórias quitadas somente depois de a Justiça do Trabalho ter reconhecido a existência de vínculo de emprego. A empresa alegava que o reconhecimento do vínculo em juízo a desobrigaria de pagar a sanção por atraso, mas os ministros da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho entenderam que o empregador não pode deixar de cumprir obrigações previstas em lei por não ter efetivado o registro do contrato de trabalho quando deveria.
Controvérsia
O pedreiro afirmou, na reclamação trabalhista, que havia prestado serviços para o Município de Dias D’Avila na condição de empregado da Redim, mas que nem o município nem a empresa reconheceram o vínculo de emprego.
Na contestação, a empresa sustentou desconhecer qualquer prestação por parte do trabalhador, “sendo impossível identificar em qual obra da Redim o pedreiro prestou os supostos serviços”.
Vínculo
Com base nos elementos de prova juntados ao processo, o juízo da 2ª Vara de Trabalho de Camaçari reconheceu o vínculo de emprego em razão das características de prestação pessoal, não eventual e onerosa de serviços sob a direção do representante da empresa. Com isso, condenou a Redim ao pagamento das parcelas daí decorrentes, entre elas a multa prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT em caso de atraso na quitação das verbas rescisórias.
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), no entanto, reformou a sentença nesse ponto. Embora tenha concordado que o reconhecimento da relação empregatícia em juízo não impede a incidência de multa, o TRT entendeu que, no caso, a controvérsia acerca do vínculo justificava a exclusão da multa, uma vez que, até então, o trabalhador não ostentava a condição de empregado.
Obrigação
O relator do recurso de revista interposto pelo empregado, ministro Douglas Alencar Rodrigues, observou que a questão é tratada na Súmula 462 do TST, editada em 2016. “Uma vez constatada a existência de relação de emprego pretérita, o empregador não pode se eximir do cumprimento de obrigações previstas em lei em face da não efetivação do registro do contrato de trabalho a tempo e a modo”, concluiu.
A decisão foi unânime.
(RR/CF)
Processo: RR-1657-81.2015.5.05.0132
Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/pedreiro-recebera-multa-por-atraso-de-verbas-rescisorias-de-relacao-reconhecida-em-juizo?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_keywords%3D%26_101_INSTANCE_89Dk_delta%3D10%26p_r_p_564233524_resetCur%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_cur%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_andOperator%3Dtrue
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.