05/03/2018 | Trabalhista, Vínculo

Pastor que fiscaliza obras tem vínculo de emprego com igreja, define TRT-2

Um pastor que, na prática, atua como fiscal de obras tem vínculo de emprego com a igreja. Este é o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que manteve a condenação pela qual a Igreja Universal do Reino de Deus terá de pagar FGTS, férias e décimo terceiro a um ex-pastor. A igreja afirmava que o autor da ação atuava como pastor e, assim, sua relação não seria de emprego. Porém, os testemunhos do autor da ação e do preposto confirmaram que sua atuação na igreja era de fiscalizar obras. O homem foi contratado no ano de 2000, para ganhar R$ 8 mil, mas não com carteira assinada. Porém, sua atuação ia muito além de pregar. Era o mediador entre pastores e a direção de obras. Quando os líderes da igreja queriam algo dos engenheiros que faziam as obras, falavam com o autor da ação, que agia como intermediário. “O autor acionava as equipes de engenheiros e técnicos e estas se encaminhavam até a igreja para verificar a necessidade da obra, caso fosse confirmado então o autor repassava o caso para a direção, em seguida o autor autorizava à equipe técnica”, disse a desembargadora Silvia Almeida Prado, relatora do caso. Sua importância na gerência de obras era tanta, diz a decisão, que foi enviado para supervisionar construções na África do Sul e no estado da Bahia. Com relação à saída dele da Universal, a igreja diz que foi a pedido do ex-pastor, enquanto ele afirma ter sido dispensado. O TRT-2 acolheu a versão do trabalhador e determinou que sejam pagas todas as verbas rescisórias referentes a uma demissão sem justa causa. Clique aqui para ler a decisão de primeira instância e aqui para ler a do TRT-2 Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-mar-04/pastor-fiscaliza-obras-vinculo-emprego-igreja
COMPARTILHE:
LEIA MAIS
23/10/2018

Atraso sistemático de salários gera direito a indenização por danos morais

Um pastor que, na prática, atua como fiscal de obras tem vínculo de emprego com a igreja. Este é o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Regional do ...
CONTINUAR LENDO
27/01/2020

CLT: É permitido ter mais de um emprego ao mesmo tempo?

Um pastor que, na prática, atua como fiscal de obras tem vínculo de emprego com a igreja. Este é o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Regional do ...
CONTINUAR LENDO

ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.