27/01/2020 | Trabalhista

CLT: É permitido ter mais de um emprego ao mesmo tempo?

https://pixabay.com/pt/photos/sucesso-mulher-de-neg%C3%B3cios-carreira-2697951/

Nos dias de hoje, é cada vez mais comum encontrar pessoas que trabalham em mais de um emprego pelo regime CLT. Atualmente, não há nenhuma lei trabalhista que impeça essa prática.
Contudo, é preciso verificar o contrato de cada emprego, já que os empregadores podem estipular cláusulas de exclusividades. Logo, se o trabalhador assinou e acordou com as normas deve cumprí-las sob risco de demissão por justa causa.
Além disso, é necessário observar algumas questões práticas. Afinal, para que um trabalhador possa assumir mais de um emprego ao mesmo tempo, é preciso levar em conta alguns pontos centrais, como:

Segredo da empresa

De acordo com o Artigo 482 da CLT, a violação de segredo da empresa configura em situação pertinente para demissão por justa causa, uma vez que o trabalhador pode pôr em risco os negócios do empregador;

Conflitos de horário

O conflito de horários tende a fazer com que o trabalhador acumule atrasos ou faltas em seus respectivos empregos, fator que configura desídia e também pode caracterizar razão para demissão por justa causa;

Prejuízo ao exercício da função

O Artigo 482 da CLT explicita ainda que, quando o acúmulo de empregos “for prejudicial ao serviço” do trabalhador, poderá ser considerada a justa causa para rescisão de contrato.

Concorrência

Há ainda uma última situação que pode caracterizar a justa causa para fins de rescisão contratual: empregos simultâneos em empresas concorrentes. Conforme o Artigo 482 da CLT, por regra geral, não é possível que o empregado acumule funções em companhias concorrentes, exceto quando há anuência expressa dos empregadores.
Ainda assim, mesmo neste contexto, há exceções que devem ser levadas em consideração. É comum, por exemplo, que professores deem aulas em instituições de ensino ou universidades concorrentes, pela própria flexibilidade e natureza da profissão docente.

Empregos simultâneos

Ou seja, a legislação trabalhista não veda que o empregado tenha dois empregos. É plenamente possível que uma pessoa possua dois empregos e que ambos tenham registro em carteira.
Contudo, o profissional interessado em assumir mais de um emprego deve verificar as condições de seu contrato ou mesmo busque obter autorizações expressas de seus contratantes para desempenhar dois trabalhos ao mesmo tempo.

Com informações: Dhyego Pontes, consultor trabalhista e previdenciário - https://www.contabeis.com.br/noticias/41919/clt-e-permitido-ter-mais-de-um-emprego-ao-mesmo-tempo/

COMPARTILHE:
LEIA MAIS
10/04/2018

Aprendiz que teve filho durante contrato tem direito a salários do período de estabilidade

Nos dias de hoje, é cada vez mais comum encontrar pessoas que trabalham em mais de um emprego pelo regime CLT. Atualmente, não há nenhuma lei trabalhista que impeça essa ...
CONTINUAR LENDO
29/05/2023

Trabalhista: empresa pode limitar e controlar a ida de funcionários ao banheiro?

Nos dias de hoje, é cada vez mais comum encontrar pessoas que trabalham em mais de um emprego pelo regime CLT. Atualmente, não há nenhuma lei trabalhista que impeça essa ...
CONTINUAR LENDO

Prezados clientes,

Informamos que em razão da SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS DO PODER JUDICIÁRIO, estaremos em recesso no período de 20/12 a 09/01, com expediente exclusivamente interno de 10 a 31 de janeiro. Nesse período atenderemos pelo e-mail atendimento@schorr.adv.br somente necessidades urgentes, bem como envio e recebimento de documentos.

Atualização de informações processuais e demais atendimentos retornam normalmente a partir de 01/02/2024.

A Schorr Advogados deseja um Feliz Natal e um Ano Novo repleto de realizações.