28/01/2019 | Trabalhista, Danos Morais

Cancelar plano de saúde de funcionário afastado causa dano moral

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Com esse entendimento, a 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) condenou um escritório de contabilidade de Joinville a indenizar uma empregada que teve o plano de saúde alterado e depois cancelado durante um período de licença.
Segundo os autos, a empresa oferecia gratuitamente o plano de saúde até 2016, quando a direção alegou problemas financeiros e passou a descontar a mensalidade do salário dos trabalhadores. Os empregados também passaram a ter de arcar com despesas de coparticipação em consultas e procedimentos.
A autora da ação conta que precisou se afastar do trabalho por problemas de saúde, quando então teve o plano cancelado. Relata que precisou gastar R$ 5 mil em despesas médicas para fazer uma cirurgia. Aposentada por invalidez, pediu indenização por dano moral e ressarcimento de todas as despesas.
A defesa da empresa alegou que os empregados estavam cientes do momento de dificuldade financeira e haviam concordado com a cobrança do plano. Em primeira instância, o argumento não foi aceito pelo juiz Rogério Dias Barbosa, da 2ª Vara do Trabalho de Joinville, que apontou não haver nenhuma prova nesse sentido e considerou a mudança como alteração lesiva do contrato, o que é proibido por lei, como previsto no artigo 468 da CLT.
O magistrado também classificou o cancelamento do plano como gravíssimo e irresponsável, condenando a empresa a pagar R$ 15 mil por dano moral. “A atitude atingiu, sem nenhuma dúvida, a vida privada, o sossego, a intimidade da honra da reclamante, que precisou arcar com os custos e inconvenientes ao mesmo tempo em que lutava pela preservação de sua vida e saúde”, ressaltou.
A empresa recorreu e o caso voltou a ser julgado no TRT-12. O relator do caso, Hélio Henrique Garcia Romero, manteve a condenação, seguido de forma unânime por todos os membros do colegiado. A Câmara decidiu, porém, reduzir a indenização por dano moral de R$ 15 mil para R$ 5 mil, considerando o capital social reduzido do escritório e o fato de a empresa ser classificada como de pequeno porte.
“A conduta ilícita da ré em, primeiramente, alterar as condições do plano de saúde da autora e, após, excluí-la do plano, restaram incontroversas, o que certamente causou dano à esfera da personalidade da trabalhadora”, apontou o relator.
Fonte: TRT12 - https://www.contabeis.com.br/noticias/39305/cancelar-plano-de-saude-de-funcionario-afastado-causa-dano-moral/
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.