09/03/2018 | Danos Morais

Empresa é condenada por danos morais coletivos por exigir trabalho no comércio em feriados

A Solar Comércio e Agroindústria Ltda., de Montenegro (RS), foi condenada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho em decorrência de “ofensa sistemática e generalizada” a direitos essenciais de seus empregados, ao exigir que trabalhassem em feriados sem autorização em norma coletiva. A empresa deverá pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 200 por empregado atingido, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) havia julgado improcedente a pretensão do Sindicato dos Empregados no Comércio de Montenegro de condenação da empresa em dano moral, com o entendimento de que a exigência de trabalho em feriados, sem previsão normativa, gerou apenas danos de ordem material, que seriam resolvidos com a correta contraprestação ao trabalho em tais dias, ou a concessão de folga compensatória.
Ao analisar o recurso do sindicato ao TST, a relatora, desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, considerou que houve violação ao o artigo 6º-A da Lei 10.101/2000, que permite o trabalho em feriados no comércio desde que autorizado em convenção coletiva e observada a legislação municipal. “A condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo objetiva reprimir conduta ilícita que tenha atingido bens ou valores sociais juridicamente protegidos”, explicou a relatora. “Trata-se, assim, de ofensa sistemática e generalizada, transcendendo a esfera subjetiva dos empregados prejudicados”.
A decisão foi unânime. Após a publicação do acórdão, foram opostos embargos declaratórios, ainda não examinados.
(Lourdes Tavares/CF)
Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/empresa-e-condenada-por-danos-morais-coletivos-por-exigir-trabalho-no-comercio-em-feriados?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2
COMPARTILHE:
LEIA MAIS
21/08/2020

Amputação parcial de dedo de empregada em fábrica de chaves de Pouso Alegre (RS) gera dano moral e estético

A Solar Comércio e Agroindústria Ltda., de Montenegro (RS), foi condenada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho em decorrência de “ofensa sistemática e generalizada” a direitos ...
CONTINUAR LENDO
10/03/2021

Bancário de MG dispensado após cancelamento de aposentadoria por invalidez será indenizado por danos morais

A Solar Comércio e Agroindústria Ltda., de Montenegro (RS), foi condenada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho em decorrência de “ofensa sistemática e generalizada” a direitos ...
CONTINUAR LENDO

Prezados clientes,

Informamos que em razão da SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS DO PODER JUDICIÁRIO, estaremos em recesso no período de 20/12 a 09/01, com expediente exclusivamente interno de 10 a 31 de janeiro. Nesse período atenderemos pelo e-mail atendimento@schorr.adv.br somente necessidades urgentes, bem como envio e recebimento de documentos.

Atualização de informações processuais e demais atendimentos retornam normalmente a partir de 01/02/2024.

A Schorr Advogados deseja um Feliz Natal e um Ano Novo repleto de realizações.