02/04/2019 | Trabalhista

TST bloqueia veículos de distribuidora de alimentos que encerrou atividades no DF

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Os carros e outros bens devem ser executados para pagar as verbas rescisórias de 53 empregados dispensados.
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho deferiu tutela de urgência para impor a restrição de transferência de seis veículos e a penhora de porta pallets (estantes para mercadorias) da Paxas Distribuidora de Alimentos Ltda., de Taguatinga (DF). A empresa deve quase R$ 700 mil a 53 empregados dispensados.
Caso
De acordo com o inquérito instaurado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em novembro de 2017, a Paxas encerrou suas atividades sem pagar aos empregados verbas rescisórias, FGTS e indenização, o que, no entendimento do órgão, representou lesão a direitos individuais homogêneos. Por isso, foi ajuizada ação civil coletiva com pedido de tutela de urgência para assegurar o pagamento dos débitos trabalhistas.
Segundo o MPT, o risco de inadimplemento era extremamente provável, o que o fez pedir o bloqueio da conta bancária da Paxas até o limite de R$ 694 mil, pois o saldo na época (de R$ 240 mil) era insuficiente para o pagamento das parcelas. O MPT apurou ainda que, para obter dois empréstimos bancários no valor de R$ 300 mil e de R$ 150 mil, a empresa havia dado como garantia os seis automóveis.
Inconsistentes
Como a cautelar foi negada pelo juízo da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, o MPT impetrou mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), que também rejeitou o pedido, ao acolher a fundamentação do juízo de primeiro grau de que as provas apresentadas pelo MPT eram inconsistentes.
Probabilidade do direito
A relatora do recurso do MPT, ministra Maria Helena Mallmann, observou que a vasta documentação anexada ao inquérito civil público, com os cálculos realizados pelo perito do MPT, comprova a existência dos créditos devidos aos empregados. Com isso, entendeu que havia sido amplamente demonstrada a probabilidade do direito, um dos requisitos para a concessão da segurança.
Risco da demora
O segundo requisito – perigo de dano ou risco em razão da demora – também foi constatado pela relatora. “Trata-se de parcelas de natureza alimentar que não foram pagas desde setembro ou outubro de 2017”, destacou. “Tais valores servem para atendimento das necessidades vitais básicas dos trabalhadores e as de suas famílias, além do exercício de direitos elementares, como moradia, alimentação e saúde. O atraso no seu pagamento opera diretamente contra a fruição desses desses direitos. “Considerando o elevado número de empregados dispensados, a natureza alimentar das verbas, o encerramento das atividades da empresa, a insuficiência de saldo bancário e a existência de empréstimos elevados em instituições financeiras, está configurado o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”, concluiu.
A decisão foi unânime.
(RR/CF)
Processo: RO-165-19.2018.5.10.0000
Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/tst-bloqueia-veiculos-de-distribuidora-de-alimentos-que-encerrou-atividades-no-df?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_keywords%3D%26_101_INSTANCE_89Dk_delta%3D10%26p_r_p_564233524_resetCur%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_cur%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_andOperator%3Dtrue
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