25/04/2018 | Trabalhista

TST afasta prescrição em ação sobre doença descoberta 20 anos após rescisão

Nos caso de doença relacionada ao trabalho, a contagem do prazo prescricional inicia a partir da manifestação da doença, e não da extinção do contrato de trabalho. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a prescrição do direito de ação de um ex-gerente de produção da fábrica da Eternit em Simões Filho (BA) diagnosticado com asbestose pulmonar 20 anos após a rescisão contratual, ocorrida em 1984.
O empregado ajuizou a reclamação em 2006, pedindo indenização por danos moral e patrimonial decorrentes da doença, causada pela constante aspiração da poeira de amianto (asbesto) durante o tempo em que trabalhou para a Eternit, entre 1974 e 1984. Ele relatou que acompanhava a produção industrial sem saber do perigo que corria ao respirar o pó do amianto e que não recebia equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados. “Até mesmo nos momentos de pausa, os trabalhadores descansavam sobre os sacos de amianto”, afirmou.
Os pedidos foram julgados improcedentes pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que declararam a prescrição total do direito de ação com o entendimento de que a contagem do prazo prescricional se iniciou na data da dispensa do empregado.
No recurso de revista ao TST, o ex-gerente sustentou que sua pretensão ao recebimento das indenizações nasceu em 2004, quando, na realização de uma tomografia computadorizada do tórax, tomou ciência da doença e da resultante incapacidade para o trabalho.
Ao examinar o recurso, o relator, desembargador convocado Altino Pedrozo dos Santos, destacou que o amianto é composto de silicato de mineral fibroso e que, quando inalado, suas fibras se fixam profundamente nos pulmões, causando cicatrizes que resultam no desenvolvimento, entre outras doenças, da asbestose.
Considerando o fato de o empregado só ter tomado ciência definitiva do diagnóstico da doença pulmonar em 2004, após exame, e de o ajuizamento da ação ter ocorrido em 2006, a turma deu provimento ao recurso para afastar a prescrição e determinar o retorno dos autos à 1ª Vara do Trabalho de Simões Filho, a fim de que prossiga no exame do mérito da demanda.
Na sessão de julgamento, o ministro Cláudio Brandão destacou que a asbestose merece atenção especial. “É uma doença cujo período de latência pode demorar até 20 ou 30 anos”, afirmou. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-6300-93.2006.5.05.0101
Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-abr-19/tst-mantem-acao-doenca-descoberta-20-anos-rescisao
Fonte imagem: https://pixabay.com/pt/mulher-pessoa-área-de-trabalho-3187087/
COMPARTILHE:
LEIA MAIS
15/07/2021

TRT da 23ª Região (MT) mantém frigorífico como responsável solidário por acidente em granja parceira

Nos caso de doença relacionada ao trabalho, a contagem do prazo prescricional inicia a partir da manifestação da doença, e não da extinção do contrato de trabalho. Com ...
CONTINUAR LENDO
12/05/2022

Vendedor obtém comissões sobre vendas de produtos devolvidos

Nos caso de doença relacionada ao trabalho, a contagem do prazo prescricional inicia a partir da manifestação da doença, e não da extinção do contrato de trabalho. Com ...
CONTINUAR LENDO

ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.