11/04/2019 | Trabalhista, Indenização

ONG vai indenizar separadora de material reciclável por agravamento de doença degenerativa

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Ela tem tendinopatia grave no ombro.
A Verde Vida Programa Oficina Educativa, organização não governamental de Chapecó (SC), deverá pagar reparação por danos materiais e morais a uma ajudante de produção que teve agravada doença degenerativa no ombro devido ao trabalho de separação de materiais recicláveis. Ao decidir, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho seguiu o entendimento consolidado de que, nos casos que envolvam doenças de origem degenerativa, o fato de as condições de trabalho agravarem o quadro é suficiente para configurar o dever de indenizar.
Laudo médico
A ajudante prestou serviços de 2007 a 2010 para a Verde Vida, que se dedica ao recolhimento e à separação de materiais recicláveis. De acordo com seu histórico ocupacional relatado ao médico perito, ela trabalhou dos dez aos 27 anos na plantação de feijão e milho e, além de carpir, roçar e limpar estrebaria, foi catadora de papel e diarista por seis anos e faxineira por mais de um ano.
Ela ainda relatou ao médico que já apresentava dor no ombro direito cerca de seis anos antes de ingressar na ONG. Com essas informações, o perito concluiu que a lesão decorria de doença degenerativa, e não ocupacional.
Agravamento
No julgamento do recurso ordinário da empregada, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) confirmou a sentença que havia indeferido o pagamento de indenização decorrente de doença ocupacional. Reconheceu, no entanto, que as atividades desempenhadas na Verde Vida, que exigem elevação, abdução e rotação de membros superiores, agravaram os sintomas.
Com base no laudo pericial, o TRT registrou que a ajudante apresentava incapacidade parcial e temporária para o trabalho, mas concluiu que a empregadora não podia ser responsabilizada pelos danos decorrentes da doença. Assinalou ainda que era ônus da empregada comprovar que as atividades na ONG teriam atuado como fator desencadeante da enfermidade.
Concausa
A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, assinalou ter a jurisprudência do TST consolidado o entendimento de que, nos casos que envolvem pretensões compensatórias e reparatórias decorrentes de doença ocupacional e doenças de origem degenerativa agravadas em razão do desempenho da atividade, o nexo concausal justifica o dever de indenizar.
Segundo os precedentes, para a configuração da chamada concausa, fator que contribui de alguma forma para a produção ou o agravamento de um quadro de patologia, não importa se a doença tem caráter congênito ou degenerativo: basta que o trabalho em condições inadequadas tenha concorrido para a ocorrência do infortúnio.
Condenação
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e condenou a ONG ao pagamento de indenização de R$ 20 mil a título de danos morais e de R$ 40 mil a título de danos materiais. Na fixação do valor, foram considerados a capacidade econômica das partes, a gravidade do dano sofrido pela vítima, o caráter punitivo e pedagógico da pena e o fato da incapacidade para o trabalho ser parcial e temporária.
(LT/CF)
Processo: RR-382-25.2011.5.12.0009 
Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/ong-vai-indenizar-separadora-de-material-reciclavel-por-agravamento-de-doenca-degenerativa?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.