06/05/2019 | Cível, Inventário

Verba judicial pode ser recebida por sucessores independentemente de inventário

https://pixabay.com/photos/authority-germany-rejected-1448400/

Os valores decorrentes de processo judicial não recebidos em vida pelo titular podem ser pagos aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores, na forma da lei civil, independentemente de inventário. Com esse entendimento, a 3° Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu, em 23 de abril, decisão liminar que condicionava o recebimento de diferenças de correção monetária e juros de uma indenização pelos herdeiros à abertura de inventário.
Segundo o relator, desembargador federal Rogério Favreto, se houve a devida regularização da representação processual do exequente mediante habilitação dos sucessores, nos termos dos artigos 687 a 689 do Código de Processo Civil, não se figura cabível condicionar a liberação do crédito à abertura de inventário.
“É pacífico nesta Corte a legitimidade ativa dos herdeiros necessários para, independentemente de inventário, postularem judicialmente valores não recebidos em vida pelo titular do crédito”, concluiu Favreto.
Fonte: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=14429
COMPARTILHE:
LEIA MAIS
26/03/2018

Banco deve indenizar vítima de fraude no internet banking, diz TJ-SP

Os valores decorrentes de processo judicial não recebidos em vida pelo titular podem ser pagos aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos ...
CONTINUAR LENDO
16/04/2019

Crédito deve ser liberado imediatamente após morte de segurado prestamista

Os valores decorrentes de processo judicial não recebidos em vida pelo titular podem ser pagos aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos ...
CONTINUAR LENDO

Prezados clientes,

Informamos que em razão da SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS DO PODER JUDICIÁRIO, estaremos em recesso no período de 20/12 a 09/01, com expediente exclusivamente interno de 10 a 31 de janeiro. Nesse período atenderemos pelo e-mail atendimento@schorr.adv.br somente necessidades urgentes, bem como envio e recebimento de documentos.

Atualização de informações processuais e demais atendimentos retornam normalmente a partir de 01/02/2024.

A Schorr Advogados deseja um Feliz Natal e um Ano Novo repleto de realizações.