08/05/2019 | Trabalhista

Zelador é isento de multa por litigância de má-fé por dar versões diferentes na ação

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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu um zelador da condenação por litigância de má-fé por ter fornecido informações diferentes sobre jornada de trabalho e acúmulo de função, na petição que deu início ao processo e na audiência. Segundo a Turma, não houve prova contundente da caracterização do dano processual no caso.
Versões diferentes
O empregado, que havia trabalhado por 13 anos num condomínio do Edifício Marília, no Bom Retiro, em São Paulo (SP), pediu pagamento de diferenças salariais por exercer as funções de zelador, porteiro e serviços gerais, além de recolher o lixo. Em seu depoimento, no entanto, confessou que trabalhava como zelador e que nos recibos salariais constava o pagamento de adicional por acúmulo de função. Sobre o pagamento de horas extras, a jornada informada na petição inicial também foi superior à admitida por ele na audiência.
Litigância de má-fé
O juízo da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo considerou que o zelador havia alterado a verdade dos fatos “numa clara tentativa de levar a erro o juízo” e o condenou a pagar a multa de 2% e a indenização de 5% sobre o valor da causa em favor da empresa, com fundamento no artigo 81 do Código de Processo Civil.
No recurso ordinário, o empregado afirmou que “jamais teve a intenção de promover enriquecimento ilícito e tampouco pretendeu induzir o juízo em erro” e sustentou que não possuía meios de arcar com o pagamento da multa. A condenação, no entanto, foi mantida.
Para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), ele agiu de forma temerária. “A lei impõe o dever de lealdade e de boa-fé, proibindo o uso da mentira e de todo expediente capaz de artificializar a controvérsia”, assinalou o TRT.
Dano processual
O relator do recurso de revista do zelador, ministro Mauricio Godinho Delgado, afirmou que, na litigância temerária, “a má-fé não se presume, exigindo prova contundente da caracterização do dano processual que a condenação visa a compensar”. No caso, na sua avaliação, não se pode falar em intenção deliberada do empregado de alterar a verdade dos fatos.
“Não configura atitude temerária ou capaz de causar qualquer dano processual à parte adversária o fato de o autor prestar depoimento pessoal com informações distintas daquelas constantes da petição inicial”, assinalou. “Esse quadro pode conduzir à improcedência dos pedidos, mas não necessariamente ao entendimento de que o trabalhador utilizou o processo de forma desleal ou de que deve ser apenado com a incidência de multa a ser revertida à empregadora”.
A decisão foi unânime.
(LT/CF)
Processo: RR-1000020-52.2016.5.02.0027
Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/zelador-e-isento-de-multa-por-litigancia-de-ma-fe-por-dar-versoes-diferentes-na-acao?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.