21/10/2020 | Trabalhista

Na falta de controle de ponto legível, vale a palavra do empregado, segundo o TST

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Na falta de um registro legível das folhas de ponto, ou de qualquer outro controle formal de jornada, devem ser acatadas as alegações do trabalhador. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu razão a uma agente de proteção do Aeroporto Internacional de Guarulhos que pleiteava o pagamento de horas extras.
A funcionária, contratada pela Aeropark Serviços Ltda., afirmou que aproximadamente dez dias por mês extrapolava a jornada de trabalho em mais de duas horas. O juízo de primeiro grau, porém, negou o pagamento das horas extras e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) manteve a decisão.
O TRT argumentou que eram poucos os registros ilegíveis e que eles não validavam as jornadas alegadas pela trabalhadora, muito diferentes do que mostravam as folhas de ponto e das horas extras apresentadas pela empresa. Quanto aos meses em que não houve o controle de ponto, o TRT fez um cálculo de jornada com base na média dos períodos anteriores. 
O TST, no entanto, modificou a decisão. O ministro Caputo Bastos, relator do recurso de revista da agente, considerou verdadeiras as jornadas que ela apresentou, relativas aos períodos em que os cartões de ponto não foram apresentados ou estavam ilegíveis.
O ministro explicou que, segundo a jurisprudência do TST, no caso de juntada parcial nos controles de frequência, "presume-se verdadeira a jornada apontada na petição inicial em relação ao período não coberto pelo registro de jornada apresentado". Nesse caso, aplica-se, por semelhança, o item III da Súmula 338 do TST, que trata da situação em que os horários de entrada e saída são idênticos em vários dias.
Segundo o relator, nas hipóteses em que os registros de ponto de apenas uma parte do período contratual foram apresentados, não se pode fazer a média da jornada de trabalho, apenas com base nos cartões apresentados, como havia feito o TRT. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR 1000373-26.2015.5.02.0319
Clique aqui para ler o acórdão

Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-out-15/falta-controle-ponto-legivel-vale-palavra-empregado2
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.