31/05/2019 | Indenização,

Assistente da ECT incorporará gratificação recebida por mais de nove anos

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A empresa não justificou a suspensão do pagamento.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalhou deferiu a incorporação de gratificação de função a um empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que exerceu cargos de confiança por nove anos e cinco meses. Segundo a Turma, o recebimento de gratificações por todo esse período sedimentou uma condição financeira diferenciada que não poderia ser modificada sem justo motivo.
Estabilidade financeira
Na reclamação trabalhista, o empregado, admitido em 1984 como assistente administrativo em Brasília, afirmou que, entre dezembro de 2002 e agosto de 2014, exerceu várias funções de confiança (coordenador técnico, analista, coordenador de CAD e apoio técnico). A retirada da gratificação, segundo ele, abalou sua estabilidade financeira.
Mudança
Em sua defesa, a ECT afirmou que em seu Manual de Pessoal, implantado em maio de 2012, foram extintas diversas gratificações e instituídas duas parcelas, visando à compensação dos empregados dispensados das funções depois de cinco a dez anos de exercício, de forma a não prejudicar a sua saúde financeira. O assistente, conforme a empresa, se enquadrava nessa situação e, a partir de então, passou a receber a parcela compensatória temporária.
Parcelas distintas
Para o juízo da 22ª Vara do Trabalho de Brasília, no entanto, a chamada Gratificação Provisória por Tempo de Função, recebida pelo assistente entre 2012 e 2013, não se confunde com gratificação de função, que visa remunerar o empregado que assumeas atribuições mais complexas e de maior responsabilidade no exercício de cargo de confiança. Por isso, não poderia integrar o cômputo para o cálculo da média das funções exercidas, nem ser incorporada definitivamente ao salário.
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) confirmou a sentença. Segundo o TRT, apesar da diferença de apenas sete meses, a incorporação da gratificação, de acordo com a Súmula 372 do TST, só é devida quando a parcela tiver sido recebida por dez anos ou mais.
Justo motivo
Para o relator do recurso de revista do assistente, ministro Agra Belmonte, houve má aplicação da Súmula 372. “Considerando o período ínfimo entre a destituição da função e a data em que a incorporação seria devida, e tendo em vista o direito à estabilidade financeira e o princípio da razoabilidade, a decisão do TRT contraria a jurisprudência do TST”, assinalou.
No entendimento do ministro, a ECT deveria ter comprovado um justo motivo para retirar a gratificação, o que não foi feito. “Presume-se, assim, a atitude obstativa da empregadora, diante dos poucos meses restantes para a sua incorporação”, concluiu.
A decisão foi unânime.
(JS/CF)
Processo: RR-2505-06.2014.5.10.0022
(JS/CF)
Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/assistente-da-ect-incorporara-gratificacao-recebidas-por-mais-de-nove-anos?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.