09/04/2020 | Indenização

Empregado do Rio de Janeiro será indenizado por ter sofrido tratamento homofóbico no ambiente de trabalho

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O tratamento homofóbico praticado no ambiente de trabalho por um superior hierárquico é uma ofensa de natureza grave e passível de indenização por danos morais. Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), ao negar provimento ao recurso ordinário interposto pela Companhia Brasileira de Distribuição contra a sentença que condenou a empresa ao pagamento de indenização no valor de oito vezes o salário do trabalhador ofendido. O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Marcos Pinto da Cruz, que entendeu correta a sentença da juíza Flávia Nobrega Cozzolino, em exercício na 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Em sua inicial, o trabalhador narrou ter sido admitido em 2014 para exercer a função de operador de hipermercado, sendo dispensado em 2019. Alegou laborar em condições degradantes e constrangedoras, sofrer constantes ameaças, ofensas e perseguições por parte dos clientes insatisfeitos, bem como do diretor, que o ofendia por conta da sua orientação sexual.  Segundo ele, o diretor constantemente dizia não gostar de homossexuais, pois “eles não seriam gente” e que pertenciam a outro mundo, situação exposta até mesmo nas reuniões matinais perante outros funcionários.
Culpa
O juízo de primeiro grau analisou a prova oral, principalmente no que tange ao depoimento da segunda testemunha, que trouxe informações consistentes quanto à efetiva existência de assédio moral.  “Restam evidenciados o ato ilícito, o nexo causal e a culpa da empregadora (esta presumida, dado o dever de salvaguardar e zelar pela integridade do meio ambiente de trabalho), emergindo o dever de indenizar o empregado”, ressaltou a juíza Flávia Cozzolino.
Já a ré, em defesa, argumentou que o trabalhador teve todo o suporte, não havendo falta de zelo da empresa pela integridade do ambiente de trabalho. Sustentou, também, que a prova teria confirmado o pouco tempo pelo qual o suposto agressor teria permanecido na loja – uma vez que fora dispensado – e corroborado a diligência da companhia em prestigiar o respeito por seus trabalhadores.
Ao analisar os fatos, o relator observou que o fato de a ré ter apurado posteriormente a conduta do preposto, vindo a dispensá-lo, não a isenta de responder pelos atos do funcionário, eis que deve primar pela segurança e cordialidade do ambiente de trabalho, respondendo pela contratação e colocação de pessoa claramente incompatível com a função gerencial.
“Nos termos do art. 223-A c/c 223-C, da CLT, verifica-se clara ofensa à imagem, intimidade, autoestima e sexualidade do trabalhador, não podendo este Tribunal se omitir na defesa destes direitos comezinhos. Ainda nos termos da legislação em comento, parece-nos claro que a ofensa assumiu natureza grave nos termos do art. 223-G, §1º, III, não carecendo revisão o patamar fixado em oito vezes a última remuneração do autor.”, concluiu o desembargador e relator Marcos Pinto da Cruz.
Fonte: TRT da 1ª Região (RJ)      - http://www.csjt.jus.br/web/csjt/noticias3/-/asset_publisher/RPt2/content/id/7694387
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.