30/07/2019 | Indenização

Empresa é condenada por não aceitar funcionário após alta do INSS

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Por entender que o funcionário ficou no chamado "limbo jurídico previdenciário", o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) condenou uma empresa a pagar R$ 20 mil a títulos trabalhistas, incluindo salários retidos desde a cessação do benefício previdenciário até a data da rescisão contratual indireta, além de danos morais.
O empregado pediu ao INSS a prorrogação da concessão de auxílio-doença, negada pela perícia médica por não constatar nenhuma incapacidade, o que lhe daria plena condição para voltar ao trabalho. No entanto, o retorno não foi aceito pela empresa, que alegou que o funcionário não estaria apto a voltar ao trabalho.
O relator do caso, desembargador Ubiratan Moreira Delgado, reconheceu o “limbo jurídico previdenciário”, que ocorre quando a empresa toma ciência de que o profissional poderia voltar normalmente ao trabalho e, tendo a prorrogação do benefício negado, deixa seu empregado desguarnecido, sem qualquer renda para o próprio sustento e da família.
Segundo o desembargador, é inadmissível que o trabalhador, com o contrato de trabalho ainda vigente, seja entregue à própria sorte: “Nestas condições, a empresa deveria, pelo menos, tê-lo promovido à readaptação em outro cargo compatível com a incapacidade constatada pelo médico da empresa”.
Considerando que o risco da atividade é do empregador, o TRT-13 afirmou ser inegável o transtorno e o aborrecimento impostos ao trabalhador. Para o relator, o funcionário teve "tolhido o seu direito aos valores que garantem o seu sustento, seja sob a forma do salário, seja sob a forma de benefício previdenciário". Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-13.
Processo 0000243-78.2018.5.13.0016
Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-jul-28/empresa-condenada-nao-aceitar-funcionario-alta-inss
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.