19/12/2019 | Indenização

Condomínio indenizará jardineiro que perdeu dedo em acidente com motosserra

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Para a 2ª Turma, a atividade gera elevados riscos à integridade física do empregado.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Associação dos Amigos Residencial Aldeia do Vale, de Goiânia (GO), ao pagamento de indenização a um auxiliar de jardinagem que sofreu acidente de trabalho ao manusear uma motosserra. Segundo a relatora, ministra Delaíde de Miranda Arantes, embora o trabalho feito pela Associação não seja classificado como de risco, o mesmo não ocorre com a atividade de podar árvores com motosserra.
Equipamento de proteção individual
Na reclamação trabalhista, o auxiliar de jardinagem contou que, ao cortar o galho de uma árvore, teve a mão direita prensada entre o galho e a corrente da motosserra. Segundo ele, o condomínio não proporcionou treinamento nem forneceu equipamentos básicos de segurança (EPI). Devido à lesão, teve o terceiro dedo da mão direita amputado. A associação, em sua defesa, disse que havia oferecido os EPIs necessários e um curso sobre o manuseio dos equipamentos utilizados.
O juízo da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO) entendeu que a função de auxiliar de jardinagem não implica, por sua natureza, risco para os direitos de terceiros e que, portanto, seria necessária a constatação de culpa pela ocorrência do acidente. Segundo o juízo, não foi demonstrado que o fornecimento de luvas ou outros EPIs pudesse ter evitado o acidente, “pois o galho estava amarrado e sendo segurado por três funcionários, ou seja, as medidas de prevenção possíveis para o caso foram tomadas”. Assim, julgou incabível a indenização por danos materiais, morais e estéticos. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve a sentença.
Responsabilidade objetiva
No julgamento do recurso de revista, a ministra Delaíde Arantes explicou que se aplica a responsabilidade objetiva (que não exige a demonstração de culpa) aos acidentes de trabalho quando a atividade exercida pelo empregado represente elevados riscos à sua integridade física, por submetê-lo a maior probabilidade de sofrer acidentes de trabalho quando comparado aos demais trabalhadores. A ministra assinalou ainda que não há prova de que o acidente tenha resultado de ato inseguro da vítima. “O fato de o auxiliar não estar usando os equipamentos de segurança não exime o empregador da obrigação de reparar o dano, pois, além de fornecer o equipamento, há a necessidade de fiscalizar o seu uso”, afirmou.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e condenou o condomínio ao pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil por danos morais e de R$ 10 mil por danos estéticos.
(VC/CF)
Processo: RR-11760-08.2014.5.18.0008
Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/condominio-indenizara-jardineiro-que-perdeu-dedo-em-acidente-com-motosserra?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.