13/08/2019 | Aposentadoria

INSS: É possível se aposentar sem ter contribuído?

https://www.contabeis.com.br/noticias/40727/inss-e-possivel-se-aposentar-sem-ter-contribuido/

Todos os brasileiros têm direito a se aposentar. Inclusive, os que nunca contribuíram para o INSS. Muitos não sabem, mas o Governo Federal disponibiliza um auxílio no valor de um salário mínimo, cerca de R$ 998, para as pessoas de famílias com baixa renda.
Trata-se do BPC - Benefício de Prestação Continuada - que é instituído pela LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social. Se assemelha a uma aposentadoria ou pensão, a diferença é que este benefício não dá direito ao décimo terceiro salário.

Quem tem direito a receber

Tem direito a receber o BPC as pessoas que se identificarem em um dos requisitos abaixo:
  • Pessoas que têm mais de 65 anos de idade;
  • Pessoas de qualquer idade que tiveram alguma incapacidade de longa duração;
  • Pessoas com renda familiar baixa;
 

Como solicitar o BPC

Para ter direito ao benefício, é preciso que um assistente social faça uma avaliação sobre a renda familiar. Esse trabalho é denominado Estudo Social.
Para isso, é preciso solicitar a visita do assistente social ao CRAS - Centro de Referência de Assistente Social. Toda cidade tem pelo menos uma unidade, clique aqui para encontrar a mais próxima.
Vale lembrar que a família deve estar inscrita e atualizada no CadÚnico - Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS.
Só então, com o documento em mãos, o interessado pode comparecer ao INSS para dar andamento ao pedido da BPC.

BPC negado

O benefício pode ser negado nas seguintes situações:
  • Quando a pessoa não tem a idade mínima;
  • Quando não prova a incapacidade;
  • Quando entende-se que a família não é de baixa renda;
Se a negativa for por que não ficou comprovada a incapacidade, é preciso questionar a perícia feita pela Previdência Social.
Já se o pedido for negado negado devido a renda familiar, deve-se ter o cuidado de apontar todas as despesas que a família tem com a pessoa deficiente ou idosa, para que o INSS leve isso em consideração.

BPC suspenso

Também é possível que o benefício seja suspenso. Isso ocorre quando a COINP - Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária identifica alguma mudança nos requisitos obrigatórios que dão direito ao BPC.
Já aconteceu, por exemplo, da COINP cortar o BPC ao identificar viagens do beneficiário exterior ou localizar que ele tem títulos como automóveis ou comércios em seu nome.
Inclusive, o INSS pode utilizar provas de redes sociais para que os benefícios sejam suspensos.
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/40727/inss-e-possivel-se-aposentar-sem-ter-contribuido/
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.