30/08/2019 | Precatórios

STF revoga liminar e mantém decisão de pagamento de precatórios em Pelotas/RS

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Ministro Gilmar Mendes revoga liminar e ao julgar Reclamação Constitucional ( 32.926 ), mantém sequestro de valores para pagamento de precatórios no Município de Pelotas. 
 
Reclamação, com pedido de medida liminar, proposta pelo Município de Pelotas, contra decisão do Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, nos autos do Processo Themis Administrativo 2428-10/000089-0. Na espécie, o reclamante relata que a autoridade reclamada rejeitou o plano de pagamento apresentado pelo município para o exercício de 2019 e determinou que os depósitos dos débitos de precatório fossem efetuados conforme os cálculos elaborados pelo Serviço de Processamento de Precatórios daquela Corte, feitos com base no regime instituído pela EC 99/2017, sob pena de bloqueio de valores. Sustenta que aderiu ao regime especial para pagamento de precatórios anual instituído pela EC 62/2009, conforme publicizado no Decreto Municipal 5.225/2010, e que, apesar da declaração de inconstitucionalidade do referido regime, o STF modulou os efeitos da decisão para assegurar que seus termos fossem mantidos pelo período de 5 anos a contar de 2016. Salienta que o Município encontra-se adimplente com suas obrigações e que a parcela fixada unilateralmente pelo TJRS extrapola os limites fixados para o regime especial de pagamento de precatórios.
 
 
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.