12/09/2019 | Concurso

TJ-SC obriga município a nomear agrônomo aprovado em concurso

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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, decidiu atender ao recurso de um engenheiro agrônomo aprovado em primeiro lugar em concurso público da cidade Capivari de Baixo.
Segundo a apelação, a administração do município abriu competição com a informação da existência de uma vaga em 2015 com validade de dois anos prorrogáveis por igual período.
O reclamante alega que, após o fim do prazo, a prefeitura não fez a convocação sob a justificativa de estar próxima de atingir o limite prudencial de gastos preconizado na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O relator do caso, desembargador Luiz Fernando Boller, explicou em seu voto que a jurisprudência do TJ é pacífica no sentido de assegurar ao candidato aprovado dentro do número de vagas existentes seu direito subjetivo à nomeação dentro do prazo determinado no edital. O colegiado acompanhou o voto do relator.
Clique aqui para ler a decisão.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-set-02/tj-sc-obriga-municipio-nomear-aprovado-concurso
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.