13/09/2019 | Indenização

Atendente de empresa aérea obtém ressarcimento por despesas com maquiagem e manicure

https://pixabay.com/pt/illustrations/japon%C3%AAs-servi%C3%A7o-de-portaria-hotel-1184847/

A VRG Linhas Aéreas (Gol) deverá ressarcir as despesas de uma comissária de bordo com medidas necessárias a sua apresentação pessoal. Para a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, se a empresa determina especificamente como deve ser a apresentação de suas empregadas e exige que elas se apresentem maquiadas e com unhas pintadas, a despesa realizada com tais procedimentos deve ser ressarcida.
Manual
Na reclamação trabalhista, a empregada disse que havia sido contratada como auxiliar de aeroporto e atuava nas tarefas de anfitriã, serviço de atendimento especial, conexão, embarque, desembarque e serviço de bagagem no Aeroporto de Florianópolis. Segundo ela, a Gol tem um manual de apresentação pessoal, que disciplina o uso de maquiagem e o tratamento das unhas das mãos, cobrado das empregadas como indispensável.
O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis entendeu ser devido o ressarcimento e arbitrou o valor de todos os gastos (manicure semanal, depilação de sobrancelhas mensal e compras regulares de maquiagem) em R$ 100 por mês durante todo o contrato de trabalho. O Tribunal Regional da 12ª Região (SC) manteve a condenação, por entender que ficou demonstrado que a empresa tinha exigências especiais para a apresentação de suas empregadas e fazia a verificação em todo início de jornada, para ver se as mulheres estavam maquiadas e com as unhas arrumadas.
Prova
No recurso de revista, a companhia aérea negou que exigisse que serviços de manicure e depilação fossem realizados em salão de beleza e afirmou não haver prova de que a empregada utilizasse maquiagem de valores elevados e unicamente para o trabalho, “quanto mais com validade de um mês”. Segundo a Gol, a obrigação prevista em lei se resume ao uniforme de uso comum.
Exigência
A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que os gastos da empregada beneficiam o empregador, “que aumenta seu prestígio junto aos consumidores por meio da imagem transmitida pelos funcionários”. Na avaliação da ministra, havendo exigência da empresa de determinada forma de apresentação de seus empregados que demande o dispêndio de custos próprios, tais valores devem ser ressarcidos.
A decisão foi unânime.
(GL/CF)
Processo: RR-547-16.2014.5.12.0026
Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/atendente-de-empresa-aerea-obtem-ressarcimento-por-despesas-com-maquiagem-e-manicure?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_keywords%3D%26_101_INSTANCE_89Dk_delta%3D10%26p_r_p_564233524_resetCur%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_cur%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_andOperator%3Dtrue
COMPARTILHE:
LEIA MAIS
09/04/2020

Empregado do Rio de Janeiro será indenizado por ter sofrido tratamento homofóbico no ambiente de trabalho

A VRG Linhas Aéreas (Gol) deverá ressarcir as despesas de uma comissária de bordo com medidas necessárias a sua apresentação pessoal. Para a Segunda Turma do Tribunal Superior ...
CONTINUAR LENDO
22/07/2021

Motorista que prestava serviço para município com carro próprio consegue vínculo, decide TRT da 21ª Região (RN)

A VRG Linhas Aéreas (Gol) deverá ressarcir as despesas de uma comissária de bordo com medidas necessárias a sua apresentação pessoal. Para a Segunda Turma do Tribunal Superior ...
CONTINUAR LENDO

ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.