05/04/2018 | Previdenciário

Vendedor com deficiência consegue na Justiça benefício previdenciário

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard julgou procedente o pedido do Processo n° 0700348-24.2015.8.01.0009, para condenar o Instituto Nacional Do Seguro Social (INSS) a ofertar prestação continuada a E.A.C. no valor mensal de um salário mínimo.

O juiz de direito Afonso Braña, titular da unidade judiciária, decidiu antecipar os efeitos da tutela para que o benefício previdenciário seja implantado no prazo de 15 dias, pois se trata de verba alimentar e foi considerada a dificuldade financeira vivida por essa família.

A decisão, publicada na edição n° 6.077 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 114), fixou multa diária de R$ 100, a reverter em benefício do autor, para a hipótese de descumprimento do estabelecido.

Entenda o caso

O autor apresentou atestado psiquiátrico sobre o transtorno mental, configurado pelo CID 10 F 71.1, Retardo Mental Moderado com comprometimento significativo do comportamento, requerendo vigilância ou tratamento. Narrou ainda que possui várias enfermidades relacionadas à saúde mental desde o seu nascimento e que não tem as mínimas condições de trabalhar e se sustentar. Por fim, relatou que vive em uma situação de penúria, pois reside com sua mãe e três irmãos.

A autarquia previdenciária protocolou contestação, requerendo a realização de exame pericial e postulando pela improcedência, ao argumento de que a renda per capita da família ultrapassa ¼ de salário mínimo.

Dada vista ao MPE, este opinou pela procedência do pedido, sustentando que os requisitos para a concessão dos benefícios previdenciária encontram-se devidamente preenchidos.

Decisão

Eliseu reside com sua mãe em Acrelândia e realiza pequenos bicos com a venda de bombons e picolés, bem como realizando serviços de engraxate. Outro irmão também é deficiente e a família vive com dificuldades financeiras.

Na audiência de instrução e julgamento, um irmão explicou que Eliseu não tem condições de se manter sozinho. A irmã retira alguns medicamentos nos postos de saúde, outros ela mesma compra com dificuldade. Então, o dinheiro de uma eventual aposentadoria servirá para o custeio das necessidades do autor, especialmente medicamentos e alimentação.

O magistrado ponderou que a mãe do requerente tem 78 anos de idade, portanto é idosa. Apesar de esta receber um benefício, este não é suficiente para mantê-la, e seus dois outros filhos deficientes, tendo em vista, que, em razão de sua idade, também necessita de acompanhamentos específicos, no que tange à saúde, abrangendo alimentação, remédios e tratamentos médicos.

Desta forma, o Juízo concluiu que a parte autora satisfaz os requisitos exigidos para o recebimento do benefício assistencial, previsto no artigo 20 da Lei n° 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social), a fim de assegurar o mínimo existencial e dignidade.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Acre - http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=429029
Fonte foto: https://pixabay.com/pt/com-deficiência-veterano-chamada-2199122/
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.