01/10/2019 | Carteira de trabalho digital

Mitos e verdades sobre a Carteira de Trabalho Digital

https://www.contabeis.com.br/noticias/41062/mitos-e-verdades-sobre-a-carteira-de-trabalho-digital/

O Diário Oficial da União publicou na manhã desta terça-feira, 24, regras para disciplinar a Carteira de Trabalho Digital. O documento já pode ser emitido através do site do governo ou por aplicativo.  O documento eletrônico tem a intenção de substituir o físico e tem gerado muitas dúvidas. Por isso, o Portal Contábeis esclarece mitos e verdades sobre o tema. Confira: 1 - A CTPS Digital já pode ser habilitada pelo aplicativo. VERDADE - É preciso verificar se você possui um dispositivo telefônico do tipo Smartphone. Somente nestes dispositivos móveis será possível instalar o aplicativo. Acesse a loja do seu sistema operacional (Google Play para Sistemas Operacionais Android e Apple Store para Sistemas Operacionais IOS), faça a instalação e aproveite as funcionalidades oferecidas pela CTPS Digital. 2 - A nova CTPS Digital é paga. MITO - Atualmente a Carteira de Trabalho, seja solicitada pessoalmente ou pelo aplicativo, não tem custo para o trabalhador. 3 - Após a solicitação da CTPS pelo aplicativo, preciso comparecer ao posto de atendimento. MITO - Sua CTPS será disponibilizada totalmente digital, sem a necessidade de ir a posto físico. 4 - A Carteira de Trabalho Digital já era utilizada. VERDADE - O aplicativo da CTPS existe desde 2017, contudo ele não substituia o documento físico. A partir de agora, a CTPS em meio físico não é mais necessária para a contratação na grande maioria dos casos. 5 - Agora, a CTPS Digital substitui a CTPS física. VERDADE -  A CTPS Digital terá validade como documento para fins de acompanhamento do contrato de trabalho, mas vale lembrar que não é válida como documento de identificação. 6 - A Carteira de Trabalho física perderá validade. MITO - Se você já tinha a CTPS em formato físico você deve guardá-la. Ela continua sendo um documento para comprovar seu tempo de trabalho anterior. Mesmo com a Carteira de Trabalho Digital podendo mostrar contratos de trabalho antigos (dos anos oitenta, por exemplo), é importante nesses casos conservar o documento original. O que muda é que, daqui para frente, para todos os contratos de trabalho (novos ou já existentes), todas as anotações (férias, salário, etc) serão feitas apenas eletronicamente e você poderá acompanhá-las de qualquer lugar pelo aplicativo ou pela internet. 7 - Quem perdeu a CTPS física pode solicitar a CTPS Digital pelo aplicativo. VERDADE - Basta baixar o aplicativo da CTPS Digital ou acessar por meio da web, realizar a identificação e autenticação na plataforma do Governo Federal, o acesso.gov.br, devendo ser realizada somente pelo próprio interessado. 8 - O número do PIS não será mais necessário para contratações. VERDADE - Com a Carteira Digital, o número do CPF será suficiente para as contratações. O PIS é um número gerado pela Caixa Econômica Federal, não sendo mais necessário para a contratação pelas empresas que aderiram ao eSocial. Com a simplificação dos serviços, o número de CPF será suficiente para essas contratações. 9 - Agora todas as contratações serão feitas pela Carteira de Trabalho Digital. MITO - Caso você seja contratado por um empregador que ainda não utiliza o eSocial, você ainda vai precisar da via física da CTPS. Caso você já tenha uma CTPS, você pode usá-la ou então solicitar a emissão de uma CTPS Física mediante agendamento. 10 - Mesmo assim, empregadores podem receber multas por não solicitar a carteira física ao empregado. MITO - Os empregadores não serão multados. As anotações que os empregadores faziam antigamente na contratação (popularmente chamado de “assinar carteira”) já são feitas eletronicamente por você ou por seu contador. O único cuidado necessário é o de observar o prazo de envio das informações relativas à contratação.  O seu funcionário poderá ver o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho digital 48 horas após o envio da informação por você. Caso ele constate alguma divergência entre o que vocês acordaram e a informação da Carteira de Trabalho digital ele poderá solicitar que você corrija as informações enviadas. 11 - Com as mudanças, o empregador não precisará mais transmitir informações e nem assinar a Carteira. MITO - O empregador deverá enviar os eventos previstos no eSocial para cumprir suas obrigações. Antes do início das atividades do trabalhador, o empregador deverá enviar o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador).  Caso não tenha todos os dados nesse momento, poderá enviar imediatamente o evento S-2190 (Admissão Preliminar), que possui informações simplificadas e depois complementar os demais dados com o evento S-2200, respeitando os prazos previstos no Manual de Orientação do eSocial. O envio dessas informações ao eSocial terá valor de assinatura de carteira. Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/41062/mitos-e-verdades-sobre-a-carteira-de-trabalho-digital/
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.