16/12/2020 | Indenização

Cozinheira de Montes Claros que sofreu racismo praticado pelas sócias de motel receberá indenização

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A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a uma cozinheira que foi vítima de racismo pelas sócias de um motel, ao ser chamada de “nega preta” e outros termos pejorativos, durante o contrato de trabalho. A decisão é dos julgadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que mantiveram a condenação de indenização imposta pela decisão recorrida do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros.
A cozinheira alegou que, nos últimos cinco anos, a relação de emprego tornou-se insuportável, “pois passou a sofrer constante assédio moral por parte das proprietárias do estabelecimento”, que são, respectivamente, mãe e filha. Contou que o assédio era exteriorizado através de um tratamento excessivamente rigoroso, com ordens de “bater metas” a qualquer custo e exigências de trabalhos superiores às suas forças. Segundo ela, as humilhações sofridas eram frequentes, com xingamentos, inclusive com nítida injúria racial.
De acordo com a profissional, as sócias a tratavam de forma preconceituosa, chamando-a de “nega preta”, “preta de (...)”, expressões, que segundo a autora da ação, eram ditas diante de qualquer pessoa com o nítido propósito de provocar humilhação.
Considerando a revelia e a pena de confissão ficta aplicadas aos reclamados, o juiz convocado Vicente de Paula Maciel Júnior, relator do recurso, acolheu as alegações da empregada quanto à prática dos atos ilícitos alegados e reconheceu que, diante dos fatos, é presumível o dano moral.
O julgador majorou o valor arbitrado de R$ 3 mil para R$ 5 mil, em virtude da confissão ficta dos reclamados, a natureza do assédio moral exercido pela empregadora e a situação das partes, tendo sido acompanhado em tudo pelos demais julgadores.
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)    - http://www.csjt.jus.br/web/csjt/noticias3/-/asset_publisher/RPt2/content/id/8484728
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.