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A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou o valor da reparação por danos morais e estéticos de um jovem de 21 anos que teve a perna direita amputada em acidente de trabalho causado em virtude de negligência do empregador. O valor, arbitrado pelo juízo de segundo grau em R$ 40 mil para a compensação por dano moral e em R$ 30 mil por dano estético foi majorado para R$ 50 mil e R$ 70 mil, respectivamente.
Amputação
O jovem trabalhava como tratorista na Fazenda Santa Lúcia, produtora de laranjas de Espírito Santo do Turvo (SP). Ele relatou que, ao tentar ligar uma tomada do trator que liga a máquina a um implemento que fazia a pulverização, foi puxado pela calça e teve a perna direita amputada. Ele disse ainda que havia sido autorizado pelo mecânico a utilizar o trator mesmo sem o equipamento adequado de proteção.
A empresa, em sua defesa, sustentou que a culpa do acidente fora exclusiva da vítima.
Prevenção
O juízo da Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo (SP) entendeu que cabia à fazenda prover o ambiente de todas as medidas de prevenção e segurança estabelecidas nas normas específicas, “o que não fez”. Por isso, deferiu o pedido de indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 40 mil e R$ 50 mil, respectivamente. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), contudo, reduziu a condenação para R$ 30 mil por danos morais e a mesma quantia para danos estéticos, considerando o porte econômico do empregador.
Incapacidade total e permanente
O relator do recurso de revista do empregado, ministro Caputo Bastos, explicou que o acidente de trabalho causou incapacidade total e permanente para a profissão que ele exercia como trabalhador rural. “Há, ainda, o fato agravante de que o trabalhador, por ser jovem (21 anos de idade), por nunca ter trabalhado em outra profissão diferente do trabalho rural e por ter baixa escolaridade, terá maiores dificuldades para ser realocado no mercado de trabalho”, ressaltou.
A majoração dos valores seguiu precedentes do Tribunal em situações semelhantes. “A capacidade econômica das partes constitui fato relevante para a fixação do valor compensatório, na medida em que a reparação não pode levar o ofensor à ruína, tampouco autorizar o enriquecimento sem causa da vítima”, assinalou o relator.
A decisão foi por maioria, vencido o ministro Ives Gandra, que votou pelo restabelecimento da sentença.
(VC/CF)
Processo: RR-2740-91.2013.5.15.0143
Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/jovem-trabalhador-rural-que-perdeu-a-perna-em-acidente-tem-indenizacao-aumentada?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2
ACORDO DE PRECATÓRIOS
9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.
A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.
A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.
Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.
Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.
CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.
Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.
CUIDADO COM OS GOLPES:
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